O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei n° 1...
O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei n° 13.005/2014 conforme Art. 6, a União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação (I) , precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação.
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