Seguindo o Código de Ética do Profissional da Psicologia, ...
I. O psicólogo deve oferecer seus serviços somente quando possuir as competências técnicas necessárias, mas sem evitar práticas que excedam sua formação ou capacidade.
II. O sigilo profissional pode ser rompido quando houver risco iminente de prejuízo ao próprio paciente ou a terceiros, devendo o psicólogo restringir-se às informações estritamente necessárias.
III. A publicidade dos serviços psicológicos deve priorizar informações objetivas sobre competências, utilizando recursos sensacionalistas, promessas de resultados ou autopromoção exagerada.
IV. O psicólogo pode estabelecer relações duais com seus pacientes desde que haja consentimento informado e ausência de prejuízo evidente ao processo terapêutico.
V. O psicólogo deve recusar participar de práticas coercitivas, discriminatórias ou que violem a dignidade da pessoa humana, ainda que haja solicitação institucional.