O Direito Administrativo é um ramo autônomo do Direito que e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão se resolve porque a alternativa E corresponde ao conceito doutrinário de Direito Administrativo indicado na base, enquanto as demais incorrem em restrições indevidas: a Constituição prevê administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (CF, art. 37, caput), o que afasta a exclusividade do Executivo; e o Direito Administrativo não se limita à organização política do Estado, tema próprio do Direito Constitucional.
- Se a alternativa definir Direito Administrativo, confira se ela menciona órgãos, agentes e atividade administrativa voltada aos fins do Estado.
- Quando aparecer afirmação de exclusividade do Executivo, confronte com a ideia de administração pública de qualquer dos Poderes.
- Se a assertiva falar em organização política do Estado ou competências originárias dos Poderes, o tema tende a ser de Direito Constitucional, não de Direito Administrativo.
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Comentários
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Quanto ao erro da alternativa D:
O objeto descrito na alternativa D ''a organização política do Estado e a definição das competências originárias dos Poderes'' pertence ao Direito Constitucional.
diferença fundamental entre eles:
- Direito Constitucional: Atua no plano da política e da estruturação do Estado. Ele cria os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e define o que cada um pode fazer (competências originárias). É o "esqueleto" e a alma do Estado.
- Direito Administrativo: Atua no plano da gestão. Ele não cria o Estado, mas rege como o Estado funciona na prática para entregar serviços ao cidadão. Ele cuida do funcionamento dos órgãos e agentes para executar o que a Constituição determinou.
Gab. E
(...) é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública."
PDF: Revisão Ensino Jurídico
Aulinha da banca pro candidato atento
Quem define as competências originárias de cada um dos três poderes é a própria constituição.
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