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Q3575248 Direito Constitucional
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil 1988, marque o que não se comprova no Art. 205.
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Comentário:

Interpretação da questão: O enunciado pede que você identifique o que não se comprova no art. 205 da Constituição Federal. O tema é Direitos Sociais – Educação, exigindo leitura cuidadosa para evitar confusão na análise das afirmações.

Citação da legislação:

“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Tema central: O artigo estabelece a educação como direito fundamental, definindo os sujeitos responsáveis (Estado, família e sociedade) e os objetivos desse direito.

Exemplo prático: Um município deve garantir acesso de todas as crianças à escola, com o apoio das famílias e a colaboração da sociedade, visando seu desenvolvimento pleno e preparação para o trabalho e a cidadania.

Justificativa da alternativa correta:

B) A União tem maior responsabilidade legal que o Estado e a Família.
O texto constitucional NÃO atribui responsabilidade maior à União, mas sim compartilha o dever entre Estado (todos os entes federativos), família e sociedade. Não existe no art. 205 qualquer gradação entre os responsáveis.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta, pois o art. 205 expressamente afirma: “A educação, direito de todos...”.
C) Correta, pois o Estado é um dos titulares do dever de garantir a educação.
D) Correta, pois a colaboração da sociedade é citada no próprio artigo.
E) Parcialmente correta, pois os objetivos incluem “pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, embora traga uma leve adaptação no texto.

Pegadinhas: Atenção à expressão “maior responsabilidade legal”, pois a Constituição não faz essa diferenciação. Sempre desconfie de alternativas que hierarquizam deveres quando o texto não o faz.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca o caráter coletivo e compartilhado dessa obrigação, exatamente como prevê o art. 205.

Resumo: A alternativa correta é a B, pois ela afirma algo não previsto no artigo 205: a superioridade da responsabilidade da União.

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GAB B

Art. 205. A EDUCAÇÃO, direito de todos e DEVER do ESTADO e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

CF/88

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