A normatização da telessaúde no sistema sanitário brasileir...
I. A telessaúde deve observar, entre seus princípios, a autonomia do profissional de saúde, a confidencialidade dos dados e a promoção da universalização do acesso.
II. Os atos praticados por profissionais de saúde na modalidade telessaúde possuem validade nacional, sendo dispensada a inscrição secundária em outros conselhos regionais quando a atuação ocorrer exclusivamente a distância.
III. A legislação assegura liberdade plena ao profissional de saúde para decidir sobre a adoção da telessaúde, inclusive na primeira consulta, podendo optar pelo atendimento presencial sempre que considerar necessário.
IV. Compete aos conselhos federais de cada profissão regulamentar a ética no exercício da telessaúde, devendo tais normas prevalecer sobre as disposições legais quando houver divergências relacionadas ao exercício remoto.