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Q2670162 Legislação Estadual

Com base na Lei Municipal nº 955/2002, referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fagundes Varela, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento em cargo equivalente por sua natureza e retribuição àquele de que era titular.

( ) Recondução é a investidura do servidor efetivo em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

( ) A função de confiança é instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, que não justifiquem o provimento por cargo em comissão.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C) V – F – V.

1ª Assertiva – VERDADEIRA

De acordo com o Art. 36 da Lei Municipal nº 955/2002: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á de ofício, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.” Portanto, o retorno do servidor em disponibilidade se faz em cargo equivalente, tanto em natureza quanto em remuneração, exatamente como afirma a assertiva.

Exemplo prático: Se o cargo de Engenheiro Civil for extinto, o servidor estável ficará em disponibilidade, sendo posteriormente aproveitado obrigatoriamente em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis.

2ª Assertiva – FALSA

A definição apresentada não corresponde à de Recondução. Conforme Art. 33 da Lei n.º 955/2002, “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado”, ocorrendo por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. O conceito descrito corresponde na verdade à Readaptação, não à recondução.

Pegadinha: A troca de conceitos entre “recondução” e “readaptação” é recorrente em provas. Fique atento!

3ª Assertiva – VERDADEIRA

A função de confiança realmente é instituída para atribuições de direção, chefia e assessoramento e não justifica o provimento por cargo em comissão (STF – RE 1041210, Maria Sylvia Zanella Di Pietro). A legislação exige que funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos e têm essa destinação.

Exemplo: O Engenheiro efetivo convocado para atuar como chefe de setor assume função de confiança – não é nomeado em comissão, mantendo vínculo efetivo.

Por que as demais alternativas estão erradas?

Alternativas que marcam a segunda assertiva como correta ignoram a diferença entre recondução e readaptação, violando a definição legal. Alternativas que julgam falsas as demais ignoram o texto dos arts. 33 e 36 da Lei 955/2002 e entendimento da doutrina/STF sobre funções de confiança.

Resumo Estratégico: Leia atentamente definições legais e diferenciações conceituais. Fique atento a trocas de nomenclaturas e lembre-se do vínculo entre natureza, vencimento e cargo previsto expressamente em lei.

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