Considere um município onde a prefeitura precisa definir um ...
Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito Comentado:
Interpretação do tema e legislação: A questão exige conhecimento sobre classificação dos tributos em diretos e indiretos, tema muito cobrado em concursos para área fiscal. A base legal está no Art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que reconhece a natureza desses tributos ao tratar da restituição, além de contar com respaldo doutrinário e jurisprudencial, como no RE 593849 do STF.
Tema central: Tributos diretos são aqueles cujo ônus financeiro não é transferido; quem paga à Fazenda Pública é também quem suporta efetivamente o custo. Já os tributos indiretos permitem a transferência do encargo ao consumidor final.
Exemplo prático: Ao pagar IPTU (tributo direto), o proprietário arca com o valor imposto, sem repassar a terceiros. Já o ICMS (tributo indireto) embute-se no preço do produto: o lojista paga o imposto, mas quem realmente suporta o custo é o consumidor.
Justificativa da alternativa correta (C):
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo direto: o contribuinte arca pessoalmente com o valor devido. Já o ICMS é indireto, pois o comerciante repassa o ônus fiscal ao consumidor. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado e Luciano Amaro ratificam essa distinção, e a jurisprudência do STF, como no RE 593849, também a reconhece expressamente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Imposto de Renda e IPTU são exemplos clássicos de tributos diretos, não indiretos.
B) Errada: IPI e ICMS são indiretos, pois permitem o repasse do ônus ao consumidor e não diretos.
D) Errada: Inverteu os conceitos. Tributos indiretos incidem sobre consumo, diretos sobre renda e patrimônio.
Pegadinha: Atenção para a inversão dos conceitos nas alternativas e para a tendência das bancas de confundir incidência sobre “renda/patrimônio” (diretos) e “consumo” (indiretos).
Concluindo: O conhecimento claro dos conceitos e atenção à redação são essenciais para evitar erros em provas fiscais.
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Comentários
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- Imposto DIRETO: Incide sobre a renda e o patrimônio. (ex: IR, IPTU, IPVA, ITR, ITCD)
- Imposto INDIRETO: Incide sobre bens e serviços. (ex: ICMS, ISS, IPI, IBS, IS)
➔ Impostos diretos: Oneram diretamente a pessoa definida como sujeito passivo. Ex: IR, ITR, IPTU.
➔ Impostos indiretos: Oneram pessoa diferente daquela definida como sujeito passivo. Ex: ICMS, ISS, IPI, IOF.
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