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Q3506021 Direito Econômico
A ARIS-MT deve definir tarifas que garantam o equilíbrio entre viabilidade econômica e acessibilidade para a população. O princípio da modicidade tarifária estabelece
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Interpretação do Enunciado: O tema cobrado é modicidade tarifária na definição de tarifas para serviços públicos pela agência reguladora ARIS-MT. O foco está no equilíbrio entre viabilidade econômica e acessibilidade à população.

Legislação Aplicável: O conceito está previsto na Lei nº 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos:

Art. 6º, §1º:Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) destaca que a modicidade tarifária visa assegurar “tarifas justas que permitam o acesso da população aos serviços essenciais”.

Doutrina:

  • Celso Antônio Bandeira de Mello afirma: a modicidade garante acessibilidade e impede exclusão por tarifas elevadas.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina: “é dever buscar a justa medida entre o custo para o usuário e a sustentabilidade do serviço”.

Exemplo prático: Imagine uma tarifa de água tão alta que parte da população não possa pagar. Isso fere a modicidade – a tarifa precisa garantir acesso sem inviabilizar economicamente a concessionária.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (as tarifas devem ser justas, garantindo viabilidade econômica para as empresas e acesso adequado ao serviço para a população): correta, pois traduz exatamente o princípio da modicidade tarifária previsto em lei, doutrina e jurisprudência.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Uma tarifa muito baixa pode comprometer a qualidade e continuidade do serviço, descumprindo a lei.
  • B: Errada. A viabilidade econômica exige considerar custos operacionais. Desconsiderá-los inviabiliza o serviço.
  • D: Errada. As agências reguladoras devem intervir para equilibrar interesses públicos e privados.

Pegadinha: Cuidado com enunciados que extremam preços baixos ou liberdade de mercado, sem considerar a obrigação de garantir acessibilidade e qualidade.

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