Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta te...

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Q869424 Segurança e Saúde no Trabalho
Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão, bem como no sistema elétrico de potência, não podem ser realizados:
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A alternativa correta é a D - Individualmente.

Vamos entender o contexto da questão. A NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. O trabalho com eletricidade, especialmente em alta tensão, apresenta riscos significativos, que podem levar a acidentes graves e até mesmo fatais. Portanto, a norma é bastante rigorosa e detalhada em relação às medidas de proteção coletiva, controle de energias perigosas e práticas seguras de trabalho.

Dentro deste contexto, a questão aborda uma situação específica: os serviços realizados em instalações elétricas energizadas em alta tensão. A NR 10 é clara ao determinar que esses serviços devem ser realizados de maneira segura, sempre que possível com a instalação desenergizada (desligada) e, quando realizados com a instalação energizada, devem obedecer a procedimentos específicos e contar com medidas de proteção coletiva e individual adequadas.

O trabalho individual em tais condições é altamente perigoso devido à falta de suporte imediato em caso de acidente. A presença de mais de um profissional é essencial para que haja um sistema de apoio e auxílio em situações de emergência. Além disso, múltiplos profissionais podem se revezar nas atividades mais exaustivas ou perigosas, além de proporcionar uma verificação cruzada das práticas de segurança.

Assim, a alternativa D - Individualmente, está correta porque a norma preconiza a realização de serviços em equipe como medida de segurança. Trabalhar sozinho em instalações de alta tensão aumenta exponencialmente o risco de acidentes sem possibilidade de socorro imediato, o que é inaceitável segundo as diretrizes de segurança.

As outras alternativas (A, B, C e E) não são explicitamente mencionadas na norma como proibitivas. A norma não proíbe que os serviços sejam realizados coletivamente, durante o dia ou a noite, ou nos fins de semana, desde que todas as medidas de segurança sejam observadas e a equipe esteja devidamente preparada e equipada.

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10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente. 


D

NR 10

Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente

Letra D.

A NR-10, em seu item 10.7.3, proíbe expressamente a realização de serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão (AT) e no Sistema Elétrico de Potência (SEP) de forma individual. Essa exigência visa garantir a segurança do trabalhador, permitindo que haja supervisão, auxílio mútuo e pronta resposta em caso de acidentes ou situações de emergência, dada a complexidade e o alto risco envolvidos nessas atividades. O trabalho deve ser sempre realizado em equipe.

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Alternativa D (Correta)

De acordo com o item 10.7.3 da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT [Alta Tensão], bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente".​

A regra de proibir o trabalho individual nessas circunstâncias existe devido ao elevado grau de risco envolvido. O trabalho acompanhado serve como uma medida de proteção coletiva: ao exigir a presença de pelo menos dois profissionais devidamente autorizados, minimiza-se a probabilidade de erro humano e garante-se que, em caso de acidente, haja alguém capacitado para realizar o pronto socorro e o resgate adequado.​

As demais opções são incorretas porque:

  • A) Coletivamente: Incorreta. O trabalho em equipe (coletivo) é justamente uma exigência normativa, não uma proibição.​
  • B) Durante o dia / C) Durante a noite / E) Nos fins de semana: Incorretas. A norma não restringe os dias da semana nem proíbe o trabalho noturno, desde que, para o período da noite, sejam garantidas condições adequadas, como iluminação apropriada (conforme item 10.4.5 e 10.4.6, além da NR-17) e obediência aos procedimentos de segurança.​

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