Com relação à transferência de recursos da União, julgue o p...
O instrumento por meio do qual o Ministério da Saúde ajusta a transferência de crédito para outro órgão ou entidade da administração pública federal é denominado convênio.
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Vamos abordar o tema central da questão, que é a transferência de recursos entre órgãos ou entidades da administração pública federal, especificamente pelo Ministério da Saúde. Esse tema está relacionado ao estudo de instrumentos legais e administrativos utilizados para formalizar a transferência de recursos no âmbito público.
A questão mencionada trata dos mecanismos que a administração pública utiliza, e pergunta especificamente se o instrumento é chamado de convênio.
Alternativa Correta: E - Errado
O motivo pelo qual a alternativa é errada é que o instrumento utilizado para transferir créditos entre órgãos ou entidades da administração pública federal é, na verdade, denominado "Termo de Execução Descentralizada (TED)". O TED é usado para transferir recursos entre diferentes órgãos federais. Já os convênios são utilizados para transferir recursos entre a União e outras entidades que não fazem parte da administração pública federal, como estados ou municípios.
Vamos analisar detalhadamente:
- TED (Termo de Execução Descentralizada): Usado entre órgãos federais para facilitar a transferência interna de recursos.
- Convênio: Normalmente utilizado para parcerias com estados, municípios ou organizações não governamentais, e não para transferências entre órgãos federais.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta porque confunde o instrumento legal apropriado para transferências dentro da administração pública federal.
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Comentários
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Não é convênio, o termo certo é: nota de empenho!
O instrumento seria o termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza
À especial atenção da colega Andréa. Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho.
Valeu, Mauricio. Mas atentem pra mudança sofrida pelo decreto em 2013, redefinindo assim:
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
Não seria um caso de destaque??
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