A Lei nº 8.080/1990 disciplina ...

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Q4280148 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990 disciplina a atuação da iniciativa privada na assistência à saúde, estabelecendo sua caracterização antes de tratar da participação complementar no Sistema Único de Saúde (SUS).
À luz do disposto no art. 20 da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 20: "Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde." Aplicada essa definição ao enunciado, a alternativa correta é D.

Tema central: Caracterização dos serviços privados
Análise das alternativas
A
Errada
Restringe indevidamente o conceito a entidades sem fins lucrativos vinculadas ao SUS por convênio ou contrato. O art. 20 abrange profissionais liberais habilitados e pessoas jurídicas de direito privado, sem impor ausência de finalidade lucrativa nem vínculo contratual com o SUS.
B
Errada
Exige delegação do poder público, enquanto o art. 20 caracteriza os serviços pela atuação por iniciativa própria. Além disso, limita os sujeitos às pessoas jurídicas, excluindo os profissionais liberais legalmente habilitados expressamente previstos no dispositivo.
C
Errada
Acrescenta autorização dos gestores do SUS para integração à rede pública como condição definidora. O art. 20 não condiciona a caracterização dos serviços privados a essa autorização ou à integração à rede pública.
D
Certa
A alternativa D preserva todos os elementos exigidos pelo art. 20: atuação por iniciativa própria, inclusão de profissionais liberais legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado, com atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Essa caracterização independe de contrato, convênio, delegação pública ou integração à rede pública.
E
Errada
Reduz os serviços privados às atividades de instituições contratadas pelo SUS. A contratação pública não é requisito do conceito previsto no art. 20, que abrange a atuação por iniciativa própria dos sujeitos nele indicados.
Pegadinha da questão
Confundir a definição geral dos serviços privados de assistência à saúde com sua vinculação contratual ao SUS, acrescentando condições que o art. 20 não exige.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os três componentes do conceito: iniciativa própria, sujeitos abrangidos e atuação na promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Não trate contrato, convênio, delegação pública ou integração à rede pública como requisitos da caracterização prevista no art. 20.
  • Verifique se a alternativa inclui profissionais liberais legalmente habilitados e pessoas jurídicas de direito privado, sem restringir o conceito a entidades sem fins lucrativos.

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