A Administração Tributária Municipal de "Cidade Luz" impleme...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
IBAM
Órgão:
Prefeitura de Bragança Paulista - SP
Prova:
IBAM - 2026 - Prefeitura de Bragança Paulista - SP - Auditor Fiscal de Tributos Imobiliários Júnior |
Q4241294
Direito Tributário
A Administração Tributária Municipal de "Cidade Luz" implementou um novo sistema de fiscalização eletrônica, que
permite o cruzamento de dados de notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) com declarações de instituições
financeiras. Em um caso específico, o Fiscal Tributário "João" acessou informações bancárias de um contribuinte sem
prévia autorização judicial, sob a justificativa de que a Lei Orgânica Municipal (LOM) autoriza o acesso direto para fins
de fiscalização.
Analise as afirmações e assinale a alternativa correta.
I.O acesso direto a informações bancárias do contribuinte pela Administração Tributária Municipal, sem prévia autorização judicial, é permitido, desde que haja previsão em lei municipal específica e que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins de constituição de crédito tributário.
II.A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização tributária não exige, em regra, autorização judicial, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, protegendo o direito fundamental à privacidade do contribuinte.
III.O Fiscal Tributário Municipal, no exercício de suas funções, possui o dever de manter o sigilo fiscal sobre as informações econômico fiscais dos contribuintes, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
IV.A prerrogativa de acesso a informações bancárias sem autorização judicial é exclusiva da Receita Federal do Brasil, não se estendendo aos Fiscos estaduais e municipais, que devem sempre recorrer ao Poder Judiciário.
Analise as afirmações e assinale a alternativa correta.
I.O acesso direto a informações bancárias do contribuinte pela Administração Tributária Municipal, sem prévia autorização judicial, é permitido, desde que haja previsão em lei municipal específica e que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins de constituição de crédito tributário.
II.A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização tributária não exige, em regra, autorização judicial, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, protegendo o direito fundamental à privacidade do contribuinte.
III.O Fiscal Tributário Municipal, no exercício de suas funções, possui o dever de manter o sigilo fiscal sobre as informações econômico fiscais dos contribuintes, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
IV.A prerrogativa de acesso a informações bancárias sem autorização judicial é exclusiva da Receita Federal do Brasil, não se estendendo aos Fiscos estaduais e municipais, que devem sempre recorrer ao Poder Judiciário.