A Constituição Federal e a L...

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Q4280142 Direito Sanitário
A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990 estabelecem que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada para assegurar o atendimento integral à população.
Nesse contexto, assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE a finalidade da regionalização no Sistema Único de Saúde (SUS).
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 198, caput, estabelece: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:”; o inciso II determina: “II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;”. A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, dispõe: “Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.” O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I, prevê: “com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;”; o inciso VI dispõe: “VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;”; e o art. 12, caput, estabelece: “Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.” Diante do caso, a alternativa D corresponde à organização integrada da rede, com atendimento integral e continuidade do cuidado, e não à independência assistencial dos municípios.

Tema central: Finalidade da regionalização do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Substitui a finalidade jurídica da regionalização por centralização segundo a capacidade financeira dos entes e distribuição dos atendimentos conforme o orçamento. O art. 198 da Constituição Federal e o art. 2º, I e VI, do Decreto nº 7.508/2011 estabelecem como critérios a integração regional e a articulação assistencial voltada à integralidade, não a riqueza dos entes federativos.
B
Errada
Erra ao atribuir à regionalização a finalidade de tornar os municípios autossuficientes. A Lei nº 8.080/1990, arts. 8º e 18, II, exige uma rede regionalizada e hierarquizada da qual a direção municipal participa em articulação com a estadual. Portanto, a organização não se reduz a redes municipais autossuficientes delimitadas pela divisão político-administrativa.
C
Errada
A dispensa de integração e de planejamento regional contradiz diretamente o Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I, que exige integrar organização, planejamento e execução das ações e serviços. Também contraria o inciso VI, que define a Rede de Atenção à Saúde pela articulação dos serviços em níveis de complexidade crescente para garantir integralidade.
D
Certa
A alternativa D sintetiza fundamentos normativos complementares, sem reproduzir literalmente um único dispositivo. A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, exige: “Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.” Seu art. 18, II, prevê a participação municipal na organização dessa rede em articulação com a direção estadual. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I, atribui à Região de Saúde a finalidade de “com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;”; o inciso VI define: “VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;”. Por fim, o art. 12, caput, dispõe: “Art. 12. Ao usuário será assegurada a continuidade do cuidado em saúde, em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.” Esses comandos sustentam a organização integrada destinada a garantir acesso, integralidade e continuidade assistencial.
E
Errada
A autonomia municipal não autoriza organizar a assistência independentemente da rede e dos fluxos regionais. A Lei nº 8.080/1990, art. 18, II, exige participação municipal na organização da rede regionalizada em articulação com a direção estadual. Interpretada conforme o art. 198 da Constituição Federal, essa competência deve preservar a integração do sistema, e não permitir isolamento assistencial.
Pegadinha da questão
Confundir descentralização com independência assistencial municipal e regionalização com mera distribuição de estabelecimentos. A direção municipal própria deve coexistir com planejamento integrado e articulação da rede regional.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa integra organização, planejamento e execução: esses elementos caracterizam a finalidade da Região de Saúde.
  • Rejeite a exigência de autossuficiência municipal ou a dispensa de articulação regional: o município participa de uma rede articulada com a direção estadual.
  • Associe os níveis de complexidade crescente à integralidade e a rede regional à continuidade do cuidado.

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