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Q3907603 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organização e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), introduzindo conceitos fundamentais como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Este instrumento visa consolidar as ofertas assistenciais garantidas aos usuários em todo o território nacional, sob a gestão tripartite. No que tange aos critérios para a atualização e composição desse rol de serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 21 e 22, parágrafo único: “Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.”

Tema central: RENASES no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar requisito mínimo legal expresso da Região de Saúde. O Decreto nº 7.508/2011, art. 5º, dispõe: “Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.” Portanto, vigilância em saúde não pode ser dispensada, e o decreto não cria exceção baseada em financiamento de atenção ambulatorial de média complexidade.
B
Errada
Está errada porque atribui caráter facultativo à RENASES e permite exclusão discricionária de serviços, o que contraria o decreto. O art. 21 define a RENASES como a relação nacional das ações e serviços oferecidos pelo SUS para a integralidade da assistência. O art. 22 atribui ao Ministério da Saúde a disciplina da RENASES em âmbito nacional. E, conforme o art. 24, Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar relações específicas e complementares apenas “em consonância com a RENASES”, não podendo excluir serviços da Atenção Primária com fundamento em autonomia administrativa.
C
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos concretos. Primeiro, porque o planejamento da saúde não é exclusivo da direção nacional: o art. 15 estabelece que “O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal”. Segundo, porque o art. 16 determina exatamente o oposto da vedação afirmada na alternativa: “No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.” Logo, não há exclusividade nacional nem vedação à inclusão desses serviços nos Mapas da Saúde.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com o núcleo normativo do Decreto nº 7.508/2011. A RENASES tem âmbito nacional e compreende as ações e serviços que o SUS oferece para garantir a integralidade da assistência, nos termos do art. 21. A competência para dispor sobre ela é do Ministério da Saúde, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT, conforme o art. 22, e suas atualizações devem ser consolidadas e publicadas periodicamente, na forma do parágrafo único do art. 22. Além disso, o art. 23 confirma a lógica interfederativa ao prever que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.”
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre diretrizes pactuadas pela CIT e suposta adesão facultativa dos entes à RENASES, além de misturar a possibilidade de relações complementares locais com um inexistente poder de excluir serviços da relação nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de RENASES, confira três pontos do decreto: abrangência nacional, competência do Ministério da Saúde e atualização periódica.
  • Autonomia de Estados e Municípios não autoriza contrariar a relação nacional; o máximo permitido é complementar em consonância com a RENASES.
  • Em Região de Saúde, elimine alternativas que dispensem algum item do art. 5º, especialmente vigilância em saúde.
  • Em Mapas da Saúde, lembre que o planejamento é ascendente e integrado e deve considerar serviços da iniciativa privada, complementar ou não ao SUS.

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