Assinale a alternativa correta com fundamento na legislaçã...

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Q3908800 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta com fundamento na legislação que disciplina o processo administrativo.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” Isso afasta as alternativas que atribuem efeito diverso ao recurso ou indicam endereçamento incorreto.

Tema central: Recurso administrativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao regime legal do recurso administrativo na Lei nº 9.784/1999. A autoridade que proferiu a decisão é a destinatária inicial do recurso e pode reconsiderar o ato no prazo de cinco dias, antes de encaminhá-lo à autoridade superior. O fundamento jurídico específico é a competência legal da autoridade recorrida para exercer juízo de reconsideração, nos termos do art. 56, § 1º.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. Lei nº 9.784/1999, art. 61: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.” Portanto, não há efeito suspensivo automático como regra.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.784/1999 não estabelece que parecer jurídico sempre vincule a autoridade decisória. O art. 50, § 1º, apenas dispõe que a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, o que trata de motivação por remissão, não de vinculação geral e automática do parecer.
D
Errada
Está errada porque a interposição de recurso não impede a Administração de rever seus próprios atos. Ao contrário, a lei admite a reconsideração pela própria autoridade recorrida (art. 56, § 1º) e também preserva a revisão de ofício do ato ilegal. Lei nº 9.784/1999, art. 63, § 2º: “O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”
E
Errada
Está errada porque contraria diretamente a regra de endereçamento do recurso. Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” Logo, o recurso não é dirigido diretamente à autoridade máxima do órgão, independentemente da hierarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autoridade que decide o recurso e autoridade à qual o recurso é inicialmente dirigido: pela lei, ele vai primeiro à autoridade que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la. Também tentou induzir ao erro ao sugerir efeito suspensivo automático e parecer jurídico sempre vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Em recurso administrativo da Lei nº 9.784/1999, comece pelo art. 56, § 1º: o recurso vai à própria autoridade que decidiu, com possibilidade de reconsideração.
  • Não presuma efeito suspensivo: a regra do art. 61 é a ausência de efeito suspensivo, salvo previsão legal ou concessão pela autoridade competente.
  • Parecer jurídico, na lei, pode servir de fundamento da motivação; isso não significa vinculação automática da autoridade decisória.
  • A interposição do recurso não elimina a autotutela administrativa nem a revisão de ofício nos limites legais.

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Comentários

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A alternativa correta é a ✅ A. A decisão administrativa recorrida pode ser objeto de juízo de retratação pela própria autoridade que a proferiu, ainda que não haja provocação expressa do interessado. 

Explicação

Com fundamento na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), o recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Esta autoridade tem o poder-dever de exercer o juízo de retratação, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias antes de encaminhar o recurso à instância superior. O princípio da autotutela administrativa permite que a Administração reveja seus atos de ofício, independentemente de pedido específico para retratação, desde que haja um recurso interposto contra o ato. 

Por que as outras opções estão incorretas?

  • ❌ B: De acordo com o Art. 61 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não possui efeito suspensivo. A autoridade pode concedê-lo apenas se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
  • ❌ C: Pareceres jurídicos são, em regra, atos enunciativos e não vinculantes. A autoridade pode decidir de forma divergente, desde que apresente a devida fundamentação técnica e legal.
  • ❌ D: A interposição de recurso não impede a Administração de exercer sua autotutela. Pelo contrário, o recurso abre a oportunidade para que a autoridade reavalie a legalidade e o mérito do ato.
  • ❌ E: O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Art. 56, §1º). Somente se esta não reconsiderar o ato é que o processo será encaminhado à autoridade superior na hierarquia. 

A autoridade que proferiu a decisão pode exercer juízo de retratação, reformando sua própria decisão antes de encaminhar o recurso à instância superior.

Gabarito: LETRA A

Isso decorre do princípio da autotutela, que menciona que a autoridade que proferiu a decisão pode reconsiderá-la antes de encaminhar o recurso à autoridade superior. Na Autotutela, a Administração pode:

  • Anular atos ilegais
  • Revogar atos inconvenientes

B) Errada.

O recurso administrativo não tem efeito suspensivo automático como regra. O efeito suspensivo depende de previsão legal ou concessão da autoridade.

C) Errada.

O Parecer jurídico não vincula automaticamente a autoridade decisória, salvo quando a lei expressamente estabelecer caráter vinculante.

D) Errada.

A Administração não perde o poder de autotutela após a interposição de recurso.

E) Errada.

O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderar ou encaminhar à superior, respeitando a hierarquia.

No máx 3 instâncias, sendo 1 instância decisória e 2 recursais.

  1. Interpor recurso - Interessado recorre para a própria autoridade que tomou a decisão recorrida >>> prazo de 10 dias
  2. Reconsiderar decisão - Autoridade que tomou a decisão recorrida tem o prazo de 5 dias para reconsiderar ou não a decisão
  3. Decisão final - Se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que tem o prazo de 30 dias para decidir

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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