Assinale a alternativa correta com fundamento na legislaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 1º: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” Isso afasta as alternativas que atribuem efeito diverso ao recurso ou indicam endereçamento incorreto.
- Em recurso administrativo da Lei nº 9.784/1999, comece pelo art. 56, § 1º: o recurso vai à própria autoridade que decidiu, com possibilidade de reconsideração.
- Não presuma efeito suspensivo: a regra do art. 61 é a ausência de efeito suspensivo, salvo previsão legal ou concessão pela autoridade competente.
- Parecer jurídico, na lei, pode servir de fundamento da motivação; isso não significa vinculação automática da autoridade decisória.
- A interposição do recurso não elimina a autotutela administrativa nem a revisão de ofício nos limites legais.
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A alternativa correta é a ✅ A. A decisão administrativa recorrida pode ser objeto de juízo de retratação pela própria autoridade que a proferiu, ainda que não haja provocação expressa do interessado.
Explicação
Com fundamento na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), o recurso administrativo é dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Esta autoridade tem o poder-dever de exercer o juízo de retratação, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias antes de encaminhar o recurso à instância superior. O princípio da autotutela administrativa permite que a Administração reveja seus atos de ofício, independentemente de pedido específico para retratação, desde que haja um recurso interposto contra o ato.
Por que as outras opções estão incorretas?
- ❌ B: De acordo com o Art. 61 da Lei 9.784/99, salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo não possui efeito suspensivo. A autoridade pode concedê-lo apenas se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
- ❌ C: Pareceres jurídicos são, em regra, atos enunciativos e não vinculantes. A autoridade pode decidir de forma divergente, desde que apresente a devida fundamentação técnica e legal.
- ❌ D: A interposição de recurso não impede a Administração de exercer sua autotutela. Pelo contrário, o recurso abre a oportunidade para que a autoridade reavalie a legalidade e o mérito do ato.
- ❌ E: O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão (Art. 56, §1º). Somente se esta não reconsiderar o ato é que o processo será encaminhado à autoridade superior na hierarquia.
A autoridade que proferiu a decisão pode exercer juízo de retratação, reformando sua própria decisão antes de encaminhar o recurso à instância superior.
Gabarito: LETRA A
Isso decorre do princípio da autotutela, que menciona que a autoridade que proferiu a decisão pode reconsiderá-la antes de encaminhar o recurso à autoridade superior. Na Autotutela, a Administração pode:
- Anular atos ilegais
- Revogar atos inconvenientes
B) Errada.
O recurso administrativo não tem efeito suspensivo automático como regra. O efeito suspensivo depende de previsão legal ou concessão da autoridade.
C) Errada.
O Parecer jurídico não vincula automaticamente a autoridade decisória, salvo quando a lei expressamente estabelecer caráter vinculante.
D) Errada.
A Administração não perde o poder de autotutela após a interposição de recurso.
E) Errada.
O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderar ou encaminhar à superior, respeitando a hierarquia.
No máx 3 instâncias, sendo 1 instância decisória e 2 recursais.
- Interpor recurso - Interessado recorre para a própria autoridade que tomou a decisão recorrida >>> prazo de 10 dias
- Reconsiderar decisão - Autoridade que tomou a decisão recorrida tem o prazo de 5 dias para reconsiderar ou não a decisão
- Decisão final - Se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que tem o prazo de 30 dias para decidir
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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