A respeito dos poderes da administração, julgue o item subse...
Por ser ato geral e abstrato,a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico.
Poder normativo é o que tem qualquer administração para ditar normas com efeitos gerais e abstratos. São atos normativos, além do decreto, o regulamento externo, o regulamento interno (o regimento), as resoluções, as deliberações, instruções, portarias e provimentos. Já o poder regulamentar é a faculdade conferida somente aos Chefes do Executivo para explicitar a lei. O poder regulamentar exterioriza-se através, como dito, através do decreto.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618 O poder regulamentar/ normativo emana normas com efeitos gerais e abstratos. Dividem-se em:
1) Atos normativos Originários: São emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria , outorgada imediata e diretamente da CF/88 - institui direito novo.
2) Atos normativos derivados: explica um contéudo normativo preexistente ( visa a sua execução). É o regulamento por excelência. Ressalto o fato de um Regimento Interno não estar classificado como abstrato e geral, pois este é voltado para aquela instituição e àqueles que à compõem. Alguém sabe a justificativa da banca para a anulação? Questão anulada por, segundo a banca, haver divergência doutrinária a respeito do assunto abordado na questão.
Questão 86.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_ba_13/arquivos/PCBA_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF Justificativa do Professor Alexandre Medeiros: " GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
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O gabarito deve ser alterado para CERTO ou o item deve ser ANULADO, em face do exposto abaixo:
Hely Lopes Meirelles ensina que os regimentos decorrem do poder hierárquico, neste sentido diz que:
“Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. (...) Enquanto os regulamentos externos emanam do ‘poder regulamentar’, os regimentos provêm do ‘poder hierárquico’ (...)” (Direito Administrativo Brasileiro – 28ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2003, p. 177). "
Justificativa:
"Por haver divergência doutrinária no que
tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item."
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: o de editar atos normativos , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
Hely Lopes Meirelles: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo
Tenho uma dúvida. O erro não estaria na afirmação de que a expedição de regulamento interno seria um ato geral? porque eu acredito que o regulamento interno tenha destinatário certo (ato geral é aquele para destinatários indeterminados).
Alguém pode ajudar?
PODER REGULAMENTAR NÃO PODE SER
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Trouxe essa questão para enriquecer o nosso conhecimento sobre o tema.
Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas;
Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.
Fonte: Estratégia Concursos.
É uma questão doutrinária. E há uma forte divergência na doutrina acerca disso. Então EU CREIO que existam POUCAS CHANCES disso voltar a ser cobrado.