Assinale a alternativa correta com base na Constituição Fede...

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Q3908796 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” A alternativa D é a única que reproduz esse comando constitucional expresso, razão pela qual deve ser assinalada segundo o gabarito oficial.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Embora a base indique que a assertiva é compatível com a redação vigente do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 e com o entendimento do STF após a reforma da LIA, ela não corresponde ao gabarito oficial. A opção D foi preferida porque reproduz comando constitucional expresso e inequívoco, enquanto a A depende de leitura infraconstitucional e do recorte jurisprudencial informado na base. Assim, a assertiva é juridicamente defensável, mas não é a resposta adotada pela banca.
B
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente o regime da omissão estatal ao afirmar que a responsabilidade é "sempre objetiva" e independe de culpa administrativa. A base é expressa ao afirmar que a jurisprudência consolidada não autoriza essa objetividade irrestrita para atos omissivos.
C
Errada
Está errada por atribuir ao TCU competência que a base não reconhece: declarar nulidade de contratos administrativos com eficácia vinculante substitutiva da Administração. Conforme a base, os Tribunais de Contas exercem controle externo, com competências próprias de fiscalização e sustação nas hipóteses constitucionais, mas não substituem a Administração para anular contratos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao texto expresso do art. 37, § 6º, da Constituição. O dispositivo fixa dois pontos inseparáveis: a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas ali indicadas pelos danos causados por seus agentes a terceiros e o direito de regresso contra o agente somente nos casos de dolo ou culpa. É esse o fundamento jurídico específico que sustenta a assertiva.
E
Errada
Está errada porque contraria o entendimento consolidado sobre independência relativa das instâncias. Segundo a base, a absolvição criminal por insuficiência de provas não impede automaticamente a responsabilização civil e administrativa; a vinculação, em regra, ocorre quando a sentença penal reconhece inexistência do fato ou negativa de autoria.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs uma alternativa que reproduz literalmente a Constituição a outras que exploram generalizações indevidas da jurisprudência, especialmente a confusão entre responsabilidade objetiva por ato comissivo do agente e o regime aplicável às omissões estatais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver alternativa que reproduz literalmente o art. 37, § 6º, da Constituição, ela tem força decisiva: responsabilidade objetiva do Estado e regresso apenas com dolo ou culpa.
  • Em omissão estatal, desconfie de enunciados absolutos como "sempre objetiva" ou "independentemente de culpa administrativa".
  • Tribunal de Contas exerce controle externo; não atribua a ele, sem base expressa, poder de anular contrato com eficácia vinculante substitutiva da Administração.
  • Absolvição penal por insuficiência de provas não afasta automaticamente responsabilidade civil e administrativa.

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Comentários

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Gabarito letra D, pois esta opção reproduz quase integralmente o texto do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a Teoria do Risco Administrativo. Segundo este preceito, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente (sem necessidade de provar culpa) pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. No entanto, o Estado possui o direito de regresso (ação para reaver o que pagou) contra o agente público responsável, desde que comprovado que este agiu com dolo ou culpa

A. Informativo: 1066 STF: Pessoa jurídica interessada continua com legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo; não existe obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente público acusado de improbidade.

B. Como regra, a omissão estatal gera responsabilidade subjetiva, salvo se houver dever específico de cuidado.

  • Omissão estatal genérica: regida pela teoria da culpa anônima; enseja uma responsabilidade subjetiva.
  • Omissão estatal específica: regida pela teoria do risco administrativo. O Estado está na condição de garante e tem o dever legal de agir, razão pela qual, na omissão específica, sua responsabilidade é objetiva.

C. A atuação do TC é subsidiária: só atuará se houver inércia do Congresso Nacional.

  • Art. 71 CF. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

D. Gabarito.

  • Art 37, § 6º CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

E. A regra é a independência entre as instâncias. No entanto, a absolvição criminal pode impactar nas demais searas, mas não na hipótese trazida pela questão.

  • STJ – REsp 1.111.408/SP: A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria impede a responsabilização civil pelo mesmo fato.
  • STJ – REsp 1.210.064/RS: Absolvição criminal por ausência de dolo (ou de provas) não impede a responsabilidade civil.

Gabarito: LETRA D

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.

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