Assinale a alternativa correta com base na Constituição Fede...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” A alternativa D é a única que reproduz esse comando constitucional expresso, razão pela qual deve ser assinalada segundo o gabarito oficial.
- Quando houver alternativa que reproduz literalmente o art. 37, § 6º, da Constituição, ela tem força decisiva: responsabilidade objetiva do Estado e regresso apenas com dolo ou culpa.
- Em omissão estatal, desconfie de enunciados absolutos como "sempre objetiva" ou "independentemente de culpa administrativa".
- Tribunal de Contas exerce controle externo; não atribua a ele, sem base expressa, poder de anular contrato com eficácia vinculante substitutiva da Administração.
- Absolvição penal por insuficiência de provas não afasta automaticamente responsabilidade civil e administrativa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra D, pois esta opção reproduz quase integralmente o texto do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a Teoria do Risco Administrativo. Segundo este preceito, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente (sem necessidade de provar culpa) pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. No entanto, o Estado possui o direito de regresso (ação para reaver o que pagou) contra o agente público responsável, desde que comprovado que este agiu com dolo ou culpa
A. Informativo: 1066 STF: Pessoa jurídica interessada continua com legitimidade para propor ação de improbidade e para celebrar acordo; não existe obrigatoriedade de a assessoria jurídica fazer a defesa do agente público acusado de improbidade.
B. Como regra, a omissão estatal gera responsabilidade subjetiva, salvo se houver dever específico de cuidado.
- Omissão estatal genérica: regida pela teoria da culpa anônima; enseja uma responsabilidade subjetiva.
- Omissão estatal específica: regida pela teoria do risco administrativo. O Estado está na condição de garante e tem o dever legal de agir, razão pela qual, na omissão específica, sua responsabilidade é objetiva.
C. A atuação do TC é subsidiária: só atuará se houver inércia do Congresso Nacional.
- Art. 71 CF. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
- § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
D. Gabarito.
- Art 37, § 6º CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
E. A regra é a independência entre as instâncias. No entanto, a absolvição criminal pode impactar nas demais searas, mas não na hipótese trazida pela questão.
- STJ – REsp 1.111.408/SP: A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria impede a responsabilização civil pelo mesmo fato.
- STJ – REsp 1.210.064/RS: Absolvição criminal por ausência de dolo (ou de provas) não impede a responsabilidade civil.
Gabarito: LETRA D
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo