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Q3994457 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação de conhecimento em trâmite perante o juízo cível, o processo permanece paralisado por longo período, sem a prática de atos processuais relevantes, apesar de não haver complexidade probatória nem conduta procrastinatória das partes. Diante dessa situação, a parte autora sustenta violação à garantia da duração razoável do processo. À luz do Código de Processo Civil e da disciplina constitucional do tema, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 4º: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa." CPC, art. 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Diante da paralisação prolongada descrita no enunciado, aplica-se essa disciplina constitucional e legal, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Duração razoável do processo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega disciplina legal expressa existente. A duração razoável do processo não é garantia exclusivamente constitucional, já que o CPC, no art. 4º, positivou expressamente esse direito das partes.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os destinatários do dever processual. O CPC, art. 6º, estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; portanto, a vinculação não recai apenas sobre o Poder Judiciário.
C
Errada
Está errada porque cria vedação e nulidade não previstas na base normativa. Não há no CPC regra segundo a qual a duração razoável do processo impeça, por si só, atos que demandem dilação probatória extensa, nem previsão de nulidade absoluta automática por esse fundamento.
D
Errada
Está errada porque acrescenta requisito inexistente. A violação à duração razoável do processo, conforme o art. 5º, LXXVIII, da CF e o art. 4º do CPC, não depende da demonstração de dolo específico do magistrado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao regime normativo do CPC/2015. O art. 4º assegura às partes, expressamente, o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, afastando qualquer leitura que restrinja a garantia apenas ao julgamento formal. Além disso, o art. 6º impõe cooperação a todos os sujeitos do processo para obtenção, em tempo razoável, de decisão de mérito justa e efetiva. Isso está em consonância com a garantia constitucional do art. 5º, LXXVIII, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a duração razoável do processo como garantia apenas constitucional e limitar seu cumprimento ao juiz, ignorando que o CPC a prevê expressamente no art. 4º e impõe cooperação a todos os sujeitos do processo no art. 6º.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que a duração razoável do processo está só na Constituição, elimine-a pelo CPC, art. 4º.
  • Verifique se a alternativa menciona apenas o juiz ou o Judiciário; o CPC, art. 6º, estende o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo.
  • Desconfie de alternativas que criem nulidade automática ou exijam dolo específico sem previsão expressa na garantia constitucional e legal.
  • Lembre que o art. 4º do CPC não fala apenas em decisão; ele assegura solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

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Comentários

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A) - Não é só constitucional → também está no CPC No art. 4

B) - Não vincula só o Judiciário → todos os sujeitos do processo têm dever de cooperação

C) Duração razoável não impede prova complexa → Só exige que não haja demora desnecessária

D) Não precisa provar dolo do juiz → Basta demora injustificada e o DANO!! Deve ser comprovado o dano. ( Esse é um ponto muito cobrado).

Gaba E, como apontado pela colega. Em complemento.

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CF/88

Art. 5º. (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

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O Princípio Constitucional da Duração Razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal e no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos [CADH; Caso Baena Ricardo e outros v. Panamá], aplica-se a qualquer procedimento estatal, com três sentidos distintos. O primeiro é o de garantir à definição da situação jurídica de arguidos perante os procedimentos sancionatórios estatais, evitando a prorrogação do contexto de incerteza. O segundo é o de conferir estabilidade às relações jurídicas dos envolvidos, fundamento do próprio Estado. O terceiro é o de proporcionar condições de apuração da verdade em lapso temporal que impeça a degradação da integridade probatória, nem dificulte excessivamente a atividade defensiva, porque acusações remotas tendem a impedir ou prejudicar demasiadamente o exercício da ampla defesa. A diretriz é a de evitar a submissão de investigados a procedimentos infindáveis, sem robusto e concreto avanços investigatórios, por prazo desarrazoado e destituídos de elementos mínimos de materialidade, autoria ou elemento subjetivo.

[Rcl 44.398 AgR, rel. min. Edson Fachin, red. do ac. min. Gilmar Mendes, j. 5-6-2023, 2ª T, DJE de 29-8-2023.]

Não é razoável processo durar mais de dez anos, nem mais de cinco.........mas essa é a praxe no BRASIL.

Revff

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