Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituiçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" A alternativa E reproduz essa regra constitucional e sua exceção expressa, sendo a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente a regra do art. 37, II, com a exceção dos cargos em comissão, a tendência é de correção.
- Em responsabilidade civil administrativa, confira sempre quem é o sujeito da responsabilidade objetiva no art. 37, § 6º: a pessoa jurídica, não o agente perante o terceiro.
- Desconfie de termos absolutos como "apenas", "qualquer" e "automaticamente" quando o texto constitucional traz ressalvas ou condicionamentos expressos.
- No art. 37, caput, a expressão "e, também, ao seguinte" impede tratar o rol dos princípios expressos como exaustivo.
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Comentários
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- Publicidade não é absoluta (pode haver sigilo).
- Responsabilidade do Estado é objetiva; do agente é subjetiva.
- Existem princípios expressos e implícitos.
- improbidade depende de decisão judicial para aplicar sanções.
- Regra: concurso público, salvo cargos em comissão.
Gabarito: LETRA E
A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.
A alternativa E está correta.
Regra é concurso público para investidura em cargo ou emprego público. A única exceção expressa são os cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Se a banca falar em “confiança”, “função gratificada” ou “cargo técnico” sem concurso, desconfie.
Outro ponto estratégico: responsabilidade civil objetiva é do Estado (art. 37, §6º), não do agente perante a vítima. Publicidade não é absoluta... há sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII). E sanções por improbidade não são automáticas: dependem de decisão judicial.
Concurso é regra; exceção é restrita e taxativa!
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
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