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Q47774 Direito Constitucional
De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.
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Interpretação do Tema: A questão aborda organização político-administrativa do Estado, especialmente competências constitucionais federativas e normas de controle externo dos Municípios.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal/1988 dispõe no art. 31, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Jurisprudência relevante do STF: ADI 687, rel. Min. Celso de Mello: ratifica essa vedação, esclarecendo que só órgãos estaduais – e não municipais – podem atuar no auxílio ao controle externo das Câmaras Municipais.

Conceito Central: A CF/88 garante, no âmbito municipal, o controle externo exercido pela Câmara de Vereadores c/ auxílio dos Tribunais/Conselhos de Contas dos Estados. Os Municípios não podem criar Tribunal ou órgão próprio de contas, unificando e fortalecendo o controle pelos entes estaduais.

Exemplo prático: Se um Município tentar criar um “Tribunal de Contas Municipal,” esse ato será inconstitucional. Apenas Estados podem criar o “Tribunal de Contas dos Municípios”, órgão estadual que atende a diversos Municípios, nunca individualmente por Município.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa exprime exatamente o art. 31, § 4º da CF, vedando órgãos de contas municipais. Correta.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O chefe do Executivo federal só pode intervir em Município em casos excepcionais por autorização constitucional (CF, art. 34), sempre por intermédio dos Estados.
B) Errada. Direito econômico é competência concorrente (CF, art. 24, I), e penitenciário também (art. 24, XI).
C) Errada. O serviço local de gás canalizado é de titularidade dos Estados (CF, art. 25, §2º), não monopólio da União.
D) Errada. Os temas “trânsito e transporte” são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII), mas a redação induz a limitar apenas a União e Estados, olvidando o DF.

Pegadinhas: Atenção ao texto literal constitucional e à generalização de competências, muito comum em provas!

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Resposta E .
Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

Comentando as erradas:

a)  O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal  legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)


c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XI - trânsito e transporte; (...)

Competência concorrente do artigo 24,I,CF/88:P U T E F
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)

Art. 31 da CF:

§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.

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