De acordo com as regras constitucionais relativas à organiza...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: A questão aborda organização político-administrativa do Estado, especialmente competências constitucionais federativas e normas de controle externo dos Municípios.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal/1988 dispõe no art. 31, § 4º: "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Jurisprudência relevante do STF: ADI 687, rel. Min. Celso de Mello: ratifica essa vedação, esclarecendo que só órgãos estaduais – e não municipais – podem atuar no auxílio ao controle externo das Câmaras Municipais.
Conceito Central: A CF/88 garante, no âmbito municipal, o controle externo exercido pela Câmara de Vereadores c/ auxílio dos Tribunais/Conselhos de Contas dos Estados. Os Municípios não podem criar Tribunal ou órgão próprio de contas, unificando e fortalecendo o controle pelos entes estaduais.
Exemplo prático: Se um Município tentar criar um “Tribunal de Contas Municipal,” esse ato será inconstitucional. Apenas Estados podem criar o “Tribunal de Contas dos Municípios”, órgão estadual que atende a diversos Municípios, nunca individualmente por Município.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa exprime exatamente o art. 31, § 4º da CF, vedando órgãos de contas municipais. Correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O chefe do Executivo federal só pode intervir em Município em casos excepcionais por autorização constitucional (CF, art. 34), sempre por intermédio dos Estados.
B) Errada. Direito econômico é competência concorrente (CF, art. 24, I), e penitenciário também (art. 24, XI).
C) Errada. O serviço local de gás canalizado é de titularidade dos Estados (CF, art. 25, §2º), não monopólio da União.
D) Errada. Os temas “trânsito e transporte” são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, XII), mas a redação induz a limitar apenas a União e Estados, olvidando o DF.
Pegadinhas: Atenção ao texto literal constitucional e à generalização de competências, muito comum em provas!
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Comentários
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Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
Comentando as erradas:
a) O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)
c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XI - trânsito e transporte; (...)
Art. 31 da CF:
§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
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