De acordo com as regras constitucionais relativas à organiza...
Trata-se de proibição expressa no art. 31 da CF:
§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
Comentando as erradas:
a) O chefe do Poder Executivo federal tem competência para decretar a intervenção em qualquer Estado, no Distrito Federal e nos Municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO FEDERAL; e NÂO em qualquer município conforme afirma a assertiva. Vejam-se os Artigos 34 e 35 da CF/88:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)
b) Não compete privativamente à União; mas sim à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito econômico e penitenciário. É o que determina o Art. 24 da CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)
c) Não cabe á União, mas sim aos Estados explorar diretamento ou mediante concessão os serviços de gás canalizado. É o que afirma o Art. 25, § 2º da CF/88:
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) Não compete à União e aos Estados, mas somente à União legislar sobre trânsito e transporte. É o que prevê o Art. 22, XI da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
XI - trânsito e transporte; (...)
Art. 31 da CF:
§4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
De acordo com as regras constitucionais relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A CF veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
Gabarito correto: E - A Constituição Federal veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais.
Para entendermos a alternativa correta, precisamos nos aprofundar no que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 31, §4º. Ele indica que os municípios serão fiscalizados pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (quando houver) ou dos Tribunais de Contas da União, no caso do Distrito Federal. A norma constitucional não prevê e, de fato, veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas próprios pelos municípios, sendo essa uma competência dos Estados e da União.
Essa vedação objetiva manter a uniformidade e a coordenação na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos municípios, evitando a criação de múltiplos sistemas de controle interno que poderiam levar a disparidades e falta de padronização. Assim, a organização político-administrativa do Estado brasileiro se dá de forma a respeitar as competências e as proibições estabelecidas pela Constituição para cada ente federativo.
Espero que essa explicação te ajude a compreender melhor a organização dos órgãos de contas no Brasil e como eles são distribuídos entre os diferentes entes da federação. Continue estudando e qualquer dúvida, estou à disposição!