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Q3994448 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Paulo é servidor público efetivo do Município de Terra Roxa, com jornada semanal de 40 horas. Ele é pai de uma criança de 8 anos, diagnosticada com doença intelectual, demandando de cuidados intensos e contínuos, conforme demostrado por laudo médico e comprovado em avaliação realizada por junta médica oficial do Município. Paulo tem?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Terra Roxa/PR (Lei Complementar Municipal nº 2.274/2026), dispositivo específico sobre redução de jornada para servidor com filho ou dependente com deficiência: "Ao servidor que tenha filho ou dependente com deficiência que necessite de cuidados intensos e contínuos, é assegurada a redução da jornada de trabalho em até a metade, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário. (...) Para a concessão do benefício de que trata este artigo, o servidor não poderá possuir outro cargo público, emprego ou atividade remunerada em local distinto." Além disso, o § 1º dispõe: "Considera-se pessoa com deficiência, para fins do disposto no caput deste artigo, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, devidamente comprovada em avaliação realizada por junta médica oficial do Município." Como o enunciado informa filho com deficiência intelectual, necessidade de cuidados intensos e contínuos e comprovação por junta médica oficial do Município, aplica-se a redução em até a metade, sem prejuízo remuneratório e sem compensação, o que conduz à alternativa A.

Tema central: redução de jornada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com os elementos normativos decisivos do estatuto municipal: percentual de redução em até a metade, manutenção integral da remuneração, dispensa de compensação de horário e exigência de que o servidor não possua outro cargo público. O enunciado já traz os pressupostos fáticos exigidos pela norma quanto à deficiência e à comprovação por junta médica oficial do Município. Embora a lei traga requisito em redação mais ampla — "outro cargo público, emprego ou atividade remunerada em local distinto" — a alternativa A permanece compatível com o fundamento legal e é a única que reproduz corretamente o núcleo do regime jurídico aplicável.
B
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos expressos da lei municipal: o percentual da redução e o prazo de renovação. O estatuto prevê redução "em até a metade", não em até um terço. Também prevê, no § 3º, que "A redução da jornada de trabalho referida neste artigo perdurará enquanto forem necessários os cuidados da pessoa com deficiência pelo servidor, devendo ser renovada a cada 02 (dois) anos.", e não a cada seis meses.
C
Errada
Incorreta porque afirma dispensa de renovação periódica em caso de deficiência definitiva, exceção que não consta da base normativa utilizada. O § 3º determina renovação a cada 2 anos enquanto necessários os cuidados, sem prever dispensa definitiva por irreversibilidade da deficiência. O erro está em criar exceção sem suporte legal expresso.
D
Errada
Incorreta porque acrescenta restrição funcional não prevista no fundamento legal decisivo. A lei assegura a redução "sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário"; não há, na base, regra dizendo que o período reduzido deixe de ser computado como tempo de trabalho ou efetivo exercício. Ao afirmar consequência negativa sem base normativa, a alternativa diverge do regime legal aplicável.
E
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, erra o percentual: a lei fala em redução em até a metade, e não em até um terço. Segundo, inventa requisito assistencial não previsto no estatuto: comprovar que não existe outra pessoa disponível para os cuidados. O requisito legal negativo é outro: o servidor não pode possuir outro cargo público, emprego ou atividade remunerada em local distinto.
Pegadinha da questão
A banca misturou o texto legal verdadeiro — redução em até a metade, sem prejuízo da remuneração e sem compensação — com requisitos e efeitos falsos, como redução de um terço, renovação semestral, ausência de outro cuidador e não cômputo do período como efetivo exercício.
Dica para questões semelhantes
  • Em estatuto local, confira literalmente três pontos: percentual da redução, efeitos sobre remuneração/compensação e requisito impeditivo para concessão.
  • Se a lei exigir junta médica oficial, atestado médico isolado não substitui esse requisito para fins do benefício.
  • Quando a norma fixa renovação periódica, não admita dispensa definitiva sem exceção legal expressa.
  • Desconfie de alternativas que trocam requisito funcional previsto em lei por critério assistencial não escrito no dispositivo.

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Comentários

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A decisão unânime do STF estende a todos os funcionários públicos regra prevista em lei federal.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

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