Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código ...
Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código Penal, assinale a alternativa correta.
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RESUMO SUSPENÇAO CONDICONAL DA PENA
- Pena do crime imputado máxima não superior a 2 (dois) anos
- Suspenção de 2 a 4 anos
- Não reincidente em crime doloso
- Circunstâncias judiciais favoráveis
- Aceita crimes com violência doméstica
- Pode ser aplicada em crimes hediondos
GABARITO - A
A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso.
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B) A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
Art. 77 (...) § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
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C) A suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que (....)
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D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença recorrível por crime culposo.
Revogação obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
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E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, ainda que por motivo justificado, a reparação do dano.
Art. 81 (...) II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
Bons Estudos!!!
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