A acessibilidade é direito fundamental assegurado pela Cons...
(__)Edificações de uso público ou coletivo, incluindo estabelecimentos comerciais, serviços, edifícios de apartamentos, condomínios, devem ser acessíveis desde o projeto, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar com autonomia e segurança todos os ambientes, mediante rampas, elevadores, banheiros adaptados, sinalização tátil e visual, vagas de estacionamento reservadas.
(__)As rampas de acesso devem ter inclinação máxima de 8,33% (1:12) para garantir que usuários de cadeira de rodas consigam vencer o desnível sem auxílio, devendo ter corrimãos em ambos os lados, piso antiderrapante, patamares intermediários a cada 800 mm de desnível vencido e largura mínima livre de 1,20 m, sendo que o fiscal verifica conformidade em obra e embarga rampas fora dos padrões.
(__)Edificações multifamiliares (prédios de apartamentos) devem garantir acessibilidade nas áreas de uso comum (portaria, salões, circulações) e percentual de unidades adaptadas ou adaptáveis para moradia de pessoas com deficiência, sendo que edificações sem elevador acima do térreo são dispensadas de acessibilidade apenas se tiverem até três pavimentos, segundo interpretação restritiva.
(__)A sinalização tátil no piso através de pisos táteis de alerta e direcional é obrigatória em rotas acessíveis de edificações públicas e de uso coletivo para orientação de pessoas com deficiência visual, devendo ser instalada em conformidade com a NBR 9050 nos acessos, mudanças de direção, proximidade de desníveis e obstáculos.
Assinale a sequência correta: