Os tijolos podem ser considerados bens móveis tanto quando...

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Q149128 Direito Civil
ulgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil e ao
direito processual civil.

Os tijolos podem ser considerados bens móveis tanto quando utilizados em uma edificação quanto após serem empregados na construção.
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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar a classificação dos bens no Direito Civil, especificamente a distinção entre bens móveis e imóveis. O tema é abordado no Código Civil Brasileiro, mais precisamente nos artigos 79 a 81.

Gabarito: E (Errado)

O enunciado afirma que "os tijolos podem ser considerados bens móveis tanto quando utilizados em uma edificação quanto após serem empregados na construção". Essa afirmação é incorreta.

De acordo com o art. 79 do Código Civil, "são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente." Quando os tijolos são utilizados em uma edificação, eles se tornam parte integrante dela, ou seja, se transformam em bens imóveis, uma vez que se incorporam de forma permanente à construção.

Antes de serem empregados na construção, os tijolos são considerados bens móveis, pois podem ser transportados e não estão incorporados ao solo. No entanto, após sua utilização na edificação, passam a ser bens imóveis.

Portanto, a afirmação está errada, pois contradiz a definição legal de imóveis após a incorporação à construção.

Compreender a distinção entre bens móveis e imóveis é essencial para resolver questões como esta. Uma estratégia útil é sempre verificar se o bem em questão está anexado de forma permanente ao solo ou se possui uma natureza que permite seu deslocamento.

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Comentários

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Após utilizados em uma construção eles se tornam bens imóveis. O mesmo ocorre com uma porta. Na loja, ela ainda é um bem móvel, mas após ser instalada na parede, se torna parte do bem imóvel. 

questao doida

engraçado que quase nao tem comentario

Gabarito : Errada. O tijolo quando utilizado na construção torna-se bem IMÓVEL


Dos Bens Imóveis

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Seção II
Dos Bens Móveis

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

ERRADO

CC

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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