Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
A questão aborda a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e seus principais objetivos, essenciais para quem está se preparando para concursos na área de Serviço Social. O aluno precisa conhecer os direitos, benefícios e públicos atendidos pela Assistência Social.
Resumo teórico:
A Assistência Social, um dos pilares da Seguridade Social (CF/88, art. 203 e LOAS - Lei n° 8.742/1993), é direito do cidadão e dever do Estado. Destina-se a quem dela necessitar, independentemente de contribuição prévia. Entre seus objetivos estão: proteção à família, infância, adolescência, velhice, integração ao mercado de trabalho, amparo a crianças/adolescentes carentes e concessão de benefícios assistenciais como o BPC - Benefício de Prestação Continuada (um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar).
Justificativa da alternativa correta:
A (incorreta e por isso é a resposta certa!): Ela afirma que o benefício de um salário-mínimo é concedido mesmo a quem pode se sustentar, o que está em desacordo com a LOAS. Segundo o art. 20 da LOAS, o BPC é garantido apenas a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, não basta ter deficiência ou ser idoso, é preciso comprovar a necessidade econômica.
Análise das demais alternativas:
B: Correta. Amparar crianças e adolescentes carentes está expressamente previsto como objetivo da Assistência Social (CF/88, art. 203, II).
C: Correta. Promover a integração ao mercado de trabalho é objetivo da política de Assistência Social (CF/88, art. 203, III e LOAS, art. 2º, II).
D: Correta. A proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice é um dos propósitos da Assistência Social (CF/88, art. 203, I e LOAS, art. 2º, I).
Estrategicamente, sempre leia atentamente expressões como "mesmo que", "apenas", "todas", pois costumam indicar pegadinhas nas alternativas.
Referência: Constituição Federal, art. 203; LOAS, Lei nº 8.742/1993, art. 2º e 20.
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