Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternati...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é regida pela Lei Complementar nº 101 de 2000. Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O enunciado pede que você identifique a alternativa incorreta. Ou seja, precisamos encontrar a afirmação que não está de acordo com a legislação vigente.
Alternativa A: Esta alternativa afirma que é vedada a realização de operações de crédito entre entes da Federação, incluindo suas entidades indiretas. Isso está correto conforme o art. 35, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe tais operações. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa B: A alternativa menciona que os entes da Federação podem realizar operações de crédito com uma instituição financeira estatal sob seu controle como beneficiário. No entanto, isso é incorreto segundo o art. 36 da mesma lei, que não permite que entes federados contratem operações de crédito com instituições financeiras sob seu controle. Portanto, esta alternativa está incorreta e é a resposta que procuramos.
Alternativa C: Esta afirmação diz respeito à contragarantia exigida pela União, que pode incluir a vinculação de receitas tributárias. Isso está de acordo com a lei, especificamente no art. 40, que permite tal prática. Então, esta alternativa está correta.
Alternativa D: A regra sobre operações de crédito por antecipação de receita precisa ser liquidada até 10 de dezembro do ano em que foi realizada, conforme o art. 38, §1º. A alternativa está, portanto, correta.
Alternativa E: A aquisição de títulos da dívida da União pelos Estados e Municípios é proibida, conforme o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, esta alternativa está correta.
Em resumo, a alternativa B é a única que não está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando-se a resposta correta para a questão.
Lembre-se, ao resolver questões de concursos públicos, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "incorreta", que indicam exatamente o que a questão está pedindo. Pratique sempre para ganhar confiança na interpretação de textos legais.
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Gabarito B;
Segundo LRF...
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de
a) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. c) Art. 40 II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. d) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; e) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
A "Subseção II - Das Vedações" da LRF é uma das partes da lei mais frequente em provas.
Algumas questões: Q688045
Q724023
Q512667
Q737964
Q744594
Q531812
Q555734
Q525318
Q679009
Q742803
Sobre a ARO:
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA[1] ARO (GERA PASSIVO – DEVER DE PAGAR) – NÃO PODE NO ÚLTIMO ANO > NÃO PRECISA DE PERVISÃO DE IMPACTO
(10º DIA/10 DEZEMBRO) > FG JÁ OCORRIDO
i. Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO) è A antecipação se presta a atender à insuficiência de recursos, de caixa. Quando o Município realiza uma antecipação de receita orçamentária, contrata uma operação de crédito com um banco, podendo oferecer-lhe a vinculação de receita de impostos para o pagamento desse empréstimo.
[1] Lembrando que a ARO tem por objetivo realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no orçamento. O endividamento se justifica porque a receita até então obtida não foi suficiente para fazer frente às despesas assumidas pelo Estado.
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