Uma Prefeitura celebrou um contrato de prestação de serviços...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVIII: "reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato"; art. 92, § 3º: "o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado"; art. 136, I: "variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato" pode ser registrada por apostila; e art. 135, I, reserva a repactuação aos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra. Como o caso trata apenas de inflação após 12 meses da data do orçamento estimado, com IPCA já previsto no edital e no contrato, em serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, o instituto aplicável é o reajuste em sentido estrito, formalizável por simples apostila.
- Se o pedido é apenas recomposição inflacionária por índice já previsto no contrato, a regra é reajuste em sentido estrito.
- Repactuação só cabe nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, com análise da variação dos custos.
- Na Lei nº 14.133/2021, a data-base do reajuste se vincula à data do orçamento estimado.
- Reajuste ou repactuação previstos no próprio contrato podem ser registrados por simples apostila, sem termo aditivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se já tava previsto no edital não precisa da formalidade toda do termo aditivo, basta uma simples apostila
Inflação + índice previamente previsto= Reajuste em sentido estrito
Variação dos custos da mão de obra → contrato com dedicação exclusiva/predominância de mão de obra = Repactuação
Fato extraordinário/imprevisível que rompe a equação econômico= Reequilíbrio econômico-financeiro
Reajuste/repactuação previstos no contrato= Apostila
GAB D
Art. 25 § 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
- I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
- II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
- I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
- II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
- III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
- IV - empenho de dotações orçamentárias.
Art. 115 - § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo