A proteção contra curtos-circuitos é fundamental para a seg...
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NBR 5410
5.3.5.3 Casos em que se pode omitir a proteção contra curtos-circuitos:
a) linhas ligando geradores, transformadores, retificadores e baterias de acumuladores aos quadros de comando ou distribuição correspondentes, estando os dispositivos de proteção localizados nesse quadro; b)circuitos cujo desligamento possa significar perigos para a instalação correspondente, tais como os citados em 5.3.4.4; c)certos circuitos de medição.
5.3.4.4 Casos em que é recomendada a omissão da proteção contra sobrecargas por razões de segurança:
Recomenda-se omitir o dispositivo de proteção contra sobrecargas em circuitos que alimentem equipamentos de utilização, nos casos em que o desligamento inesperado do circuito suscitar uma situação de perigo ou, inversamente, desabilitar equipamentos indispensáveis numa situação de perigo. São exemplos de tais casos: a)circuitos de excitação de máquinas rotativas; b)circuitos de alimentação de eletroimãs para elevação de cargas; c)circuitos secundários de transformadores de corrente; d)circuitos de motores usados em serviços de segurança (bombas de incêndio, sistemas de extração de fumaça etc.).
C
A NBR 5410 permite exceções na localização dos dispositivos de proteção contra curto-circuito. É permitido omitir a proteção em cabos que ligam fontes (geradores, transformadores) ao quadro principal, contanto que o dispositivo de proteção esteja instalado neste quadro e o trecho seja construído para minimizar riscos. As outras alternativas erram ao impor regras absolutas ("sem exceções") ou incorretas.
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