Um munícipe acumulou uma grande dívida tributária e, para extingui-la de forma amigável, formalizou uma dação em pagamento, entregando um ônibus de sua propriedade à Prefeitura. Após incorporar o veículo à frota municipal, a Administração constatou, mediante estudo técnico, que o maquinário não teria qualquer utilização previsível em suas atividades rotineiras. Visando dar uma destinação útil ao patrimônio e recuperar receitas, a Prefeitura decidiu vender o referido ônibus diretamente a uma autarquia do Estado, que manifestou grande interesse na compra para suprir sua própria demanda de transporte. Sob a ótica das regras de alienação de bens previstas na Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório para essa venda figura como: