Um munícipe acumulou uma grande dívida tributária e, para ex...

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Q4233390 Direito Administrativo
Um munícipe acumulou uma grande dívida tributária e, para extingui-la de forma amigável, formalizou uma dação em pagamento, entregando um ônibus de sua propriedade à Prefeitura. Após incorporar o veículo à frota municipal, a Administração constatou, mediante estudo técnico, que o maquinário não teria qualquer utilização previsível em suas atividades rotineiras. Visando dar uma destinação útil ao patrimônio e recuperar receitas, a Prefeitura decidiu vender o referido ônibus diretamente a uma autarquia do Estado, que manifestou grande interesse na compra para suprir sua própria demanda de transporte. Sob a ótica das regras de alienação de bens previstas na Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório para essa venda figura como:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput, II, e art. 76, II, f: "II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública." O caso descreve ônibus, isto é, bem móvel sem utilização previsível pela Prefeitura, vendido a autarquia estadual, o que configura licitação dispensada.

Tema central: Alienação de bem móvel
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a hipótese legal expressa do art. 76, II, f, da Lei nº 14.133/2021. O caso reúne exatamente os requisitos do dispositivo: trata-se de bem móvel incorporado ao patrimônio municipal, a Administração constatou ausência de utilização previsível e o adquirente é outra entidade da Administração Pública, a autarquia estadual. Por isso, a venda direta se enquadra como licitação dispensada.
B
Errada
Está errada porque o caso não é de inexigibilidade por inviabilidade de competição. A base legal aplicável já disciplina expressamente a situação como licitação dispensada na alienação de bem móvel sem utilização previsível para outra entidade da Administração Pública, nos termos do art. 76, II, f, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a origem do bem por dação em pagamento não cria hipótese de inexigibilidade.
C
Errada
Está errada porque a lei, no caso, não trata a hipótese como licitação dispensável, mas como licitação dispensada. Também é incorreto o requisito adicional afirmado na alternativa: não há, no art. 76, II, f, exigência de que o preço da venda cubra o valor do crédito tributário extinto na dação em pagamento originária.
D
Errada
Está errada porque transforma a regra geral em regra absoluta. De fato, a Lei nº 14.133/2021 estabelece, no art. 76, caput, II, que a alienação de bens móveis depende de licitação na modalidade leilão; porém, o próprio dispositivo abre exceções de licitação dispensada, entre elas a do art. 76, II, f. Não há vedação absoluta à venda direta de veículo automotor para outra entidade administrativa quando essa hipótese legal estiver configurada.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra geral do leilão para bens móveis com a exceção legal de licitação dispensada e ainda inseriu a dação em pagamento para induzir aplicação indevida do art. 76, § 1º, que trata de bens imóveis, não de bens móveis.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o bem é móvel ou imóvel, porque o art. 76 aplica regimes distintos.
  • Em bem móvel, não pare na regra geral do leilão: verifique se alguma hipótese expressa de licitação dispensada está presente.
  • Se o enunciado mencionar dação em pagamento, confira se a norma citada pela banca se refere a imóvel ou a móvel antes de usar esse dado como fundamento decisivo.

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Comentários

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De acordo com o artigo 76, inciso II, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a alienação de bens móveis da Administração Pública é dispensada de licitação quando se tratar de doação ou venda de bens móveis inservíveis (sem uso previsível) para a administração, quando destinada a outros órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo (como uma autarquia estadual).

eita, gente

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