Um munícipe acumulou uma grande dívida tributária e, para ex...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput, II, e art. 76, II, f: "II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: (...) f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública." O caso descreve ônibus, isto é, bem móvel sem utilização previsível pela Prefeitura, vendido a autarquia estadual, o que configura licitação dispensada.
- Primeiro identifique se o bem é móvel ou imóvel, porque o art. 76 aplica regimes distintos.
- Em bem móvel, não pare na regra geral do leilão: verifique se alguma hipótese expressa de licitação dispensada está presente.
- Se o enunciado mencionar dação em pagamento, confira se a norma citada pela banca se refere a imóvel ou a móvel antes de usar esse dado como fundamento decisivo.
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De acordo com o artigo 76, inciso II, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a alienação de bens móveis da Administração Pública é dispensada de licitação quando se tratar de doação ou venda de bens móveis inservíveis (sem uso previsível) para a administração, quando destinada a outros órgãos ou entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo (como uma autarquia estadual).
eita, gente
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