O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Esteio define q...

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Q1884951 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Esteio define que o zoneamento territorial de Esteio é composto de 5 (cinco) Zonas de Planejamento, as quais objetivam o incremento do comércio e a descentralização, promovendo um maior dinamismo nos setores a serem implantados. De acordo com as disposições do Art. 57 do referido Plano, assinale a zona que está INCORRETA.
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Interpretação e Legislação Aplicável

Esta questão aborda o zoneamento territorial do Município de Esteio, tema recorrente em concursos para o cargo de Fiscal, especialmente no que diz respeito ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. O ponto central é identificar, à luz da legislação municipal, quais zonas existem de fato conforme Art. 57 do Plano Diretor.

Fundamentação Legal

Código do Plano Diretor de Esteio, Art. 57:
"O zoneamento territorial de Esteio é composto de 5 (cinco) Zonas de Planejamento: I – Zona Mista Preferencialmente Comercial – ZMC; II – Zona Mista Preferencialmente Residencial – ZMR; III – Zona Industrial Exclusiva – ZIE; IV – Zona Rural – ZR; V – Zona de Preservação Ambiental – ZPA."

Explicação do Tema Central

O objetivo do zoneamento é organizar o uso e a ocupação do solo, promovendo o equilíbrio entre moradia, indústria, comércio, espaço rural e preservação ambiental. O conhecimento explícito das Zonas de Planejamento oficiais é imprescindível para o Fiscal, já que suas atribuições estão diretamente ligadas à fiscalização do uso correto destas áreas.

Exemplo Prático

Imagine a instalação de um novo comércio em uma área definida como Zona Rural (ZR). Nesse caso, cabe ao Fiscal verificar se a atividade está de acordo com o permitido para aquela zona específica, evitando ocupações irregulares.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D) Zona Residencial Exclusiva – ZRE está INCORRETA porque esse tipo de zona NÃO EXISTE no rol descrito pelo Art. 57 do Plano Diretor. Entre as cinco zonas, não há nenhuma denominada "Residencial Exclusiva". Essa expressão, comum em outros municípios, é uma pegadinha.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Zona Mista Preferencialmente Comercial – ZMC: Está prevista literalmente no art. 57.
  • B) Zona Mista Preferencialmente Residencial – ZMR: Corresponde ao inciso II, prevista na legislação.
  • C) Zona Industrial Exclusiva – ZIE: Corresponde ao inciso III, prevista na legislação.
  • E) Zona Rural – ZR: Está elencada no inciso IV.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a denominações similares: termos como “Exclusiva” podem induzir ao erro por parecerem familiares em outras legislações urbanas. Ler atentamente o texto literal do Plano Diretor é fundamental para evitar confusões.

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