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Q3832659 Pedagogia
Ao estruturar políticas de inovação educacional, um sistema público de ensino implementa um plano de educação digital que garante conectividade em alta velocidade a todas as escolas, integração de ferramentas digitais aos processos pedagógicos e o uso orientado dessas tecnologias no fortalecimento das práticas de ensino e aprendizagem. Considerando a LDBEN, essa política: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar se a política descrita atendia ao núcleo normativo da LDB sobre educação digital: conectividade em alta velocidade adequada ao uso pedagógico e integração de técnicas, ferramentas e recursos digitais nas relações de ensino e aprendizagem. Como o enunciado reproduz esses elementos, a alternativa correta é a A.

Tema central: Educação digital na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o núcleo normativo da LDB sobre educação digital: não basta oferecer internet; a conectividade deve ser adequada ao uso pedagógico, e o processo de ensino-aprendizagem deve prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do estudante. Esse é o critério legal que sustenta a validade da política descrita.
B
Errada
Está errada porque reduz a educação digital à infraestrutura tecnológica e trata a articulação pedagógica como facultativa. A base afirma o contrário: a LDB exige uso pedagógico da conectividade e integração de técnicas, ferramentas e recursos digitais no processo de ensino-aprendizagem.
C
Errada
Está errada porque apresenta a educação digital como algo exclusivamente voltado à criação de conteúdos digitais pelos estudantes e afasta a atuação docente. Pela base, a LDB menciona fortalecimento dos papéis do professor e do aluno e não limita a educação digital a esse único eixo.
D
Errada
Está errada porque trata a educação digital como elemento acessório, dependente de outra condição para ter adequação jurídica. Segundo a base, a educação digital integra expressamente o rol do art. 4º da LDB como dever do Estado, sem esse rebaixamento.
E
Errada
Está errada porque desloca a finalidade da conectividade para atividades administrativas e de gestão. A base é expressa em dizer que a conectividade prevista na LDB deve ser adequada ao uso pedagógico.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar o conceito legal de educação digital por algo mais estreito: mera infraestrutura, foco exclusivo no aluno, uso administrativo da internet ou caráter apenas acessório da política.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a LDB tratar de educação digital, verifique se aparecem juntos infraestrutura e finalidade pedagógica; só infraestrutura não basta.
  • Se a alternativa apagar o papel do professor ou concentrar tudo apenas no estudante, ela contraria a base legal usada na questão.
  • Conectividade, na LDB, deve ser lida pela sua finalidade: uso pedagógico, não prioridade administrativa.
  • Se o tema estiver no art. 4º da LDB como dever estatal, não o trate como componente meramente acessório.

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