De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda os deveres funcionais dos membros do Ministério Público (MP) segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), exigindo identificar qual alternativa não corresponde a um dever previsto em lei. O examinador cobra atenção aos termos legais e detalhes específicos dos deveres institucionais.
Legislação Aplicável: Os deveres estão previstos principalmente no art. 43 da Lei nº 8.625/1993. Destaca-se:
“Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal...”
Tema central e aplicação: O núcleo da questão está em cobrar do candidato a literalidade da lei e a compreensão sobre formalidade dos atos do Ministério Público, incluindo a necessidade de fundamentação jurídica e elaboração de relatório. Segundo a doutrina, como ensina Hugo Nigro Mazzilli (O Ministério Público na Constituição de 1988), esses requisitos asseguram a transparência e a motivação dos atos ministeriais.
Exemplo prático: Imagine o Promotor de Justiça oferecendo alegações finais em processo penal. Ele deve não só citar a base legal para suas conclusões, mas também elaborar relatório, sintetizando os eventos processuais essenciais.
Análise detalhada das alternativas:
A) Gabarito (correta - EXCETO): Está INCORRETA pois a lei exige a elaboração do relatório em manifestações finais ou recursais. A alternativa suprime essa obrigação, contrariando o texto expresso do art. 43, III.
B) Está CORRETA, pois o art. 44 da lei impõe o dever de acatar decisões administrativas superiores.
C) CORRETA, pois prestar informações a órgãos institucionais é inerente ao exercício funcional.
D) CORRETA, conforme art. 43, IV: “obedecer aos prazos processuais”.
E) CORRETA, conforme art. 43, II: “residir, se titular, na respectiva comarca”.
Pegadinha: Atenção a expressões como “dispensada a elaboração de relatório” – trata-se de supressão indevida de elemento obrigatório pela lei.
Conclusão: Para acertar questões como esta, leia atenta e literalmente o texto legal, note expressões de exclusão (exceto/dispensado) e relacione com o texto da lei.
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Comentários
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Todos fundamentados nos incisos do art.43 da Lei 8.625/93.
a) ERRADA. indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
b) CORRETA. acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
c) CORRETA. prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.
XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;
d) CORRETA. obedecer aos prazos processuais.
IV - obedecer aos prazos processuais;
e) CORRETA. residir, se titular, na respectiva Comarca.
X - residir, se titular, na respectiva Comarca;
indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.
Olha a malícia!
Letra A. Pegadinha da banca.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;
IV - obedecer aos prazos processuais;
X - residir, se titular, na respectiva Comarca;
XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;
XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
FONTE: LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
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