A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a primeira a
estabelecer a organização administrativa em que se reconhecem
como entes federativos a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Tudo isso com o intuito de administrar melhor os
programas governamentais. Para que seja possível atender a
tais objetivos, faz-se necessário um modelo de repartição de
receitas tributárias que seja mais eficiente, e que possa atender
os assuntos de natureza nacional, estadual ou municipal. Assim,
na forma da própria Carta Magna, pertencem corretamente aos
Estados e ao Distrito Federal
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