Assinale a alternativa que estiver em consonância com as di...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência e os poderes da autoridade administrativa segundo o Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Central: A questão aborda a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria tributária, conforme disposto no Código Tributário Nacional.
Legislação Aplicável: O artigo 198 do CTN trata do sigilo fiscal e permite o intercâmbio de informações entre órgãos da Administração Pública desde que seja feito de maneira formal e resguardando o sigilo. Esse artigo é relevante para a alternativa correta.
Alternativa Correta: B - O intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública deve ser realizado mediante processo formal, com entrega pessoal à autoridade solicitante, assegurando a preservação do sigilo. Isso está de acordo com o artigo 198 do CTN, que permite a troca de informações entre autoridades desde que mantido o sigilo fiscal.
Exemplo Prático: Imagine que uma autoridade fiscal solicite informações sobre uma empresa a outro órgão público para fins de investigação tributária. Essa solicitação deve ser formalizada, e a entrega das informações deve ser feita de maneira que o sigilo seja preservado, como ocorre no cenário descrito na alternativa B.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Esta alternativa está incorreta porque exclui da aplicação da legislação tributária as pessoas que gozam de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal, o que não está correto. A imunidade ou isenção não impede a aplicação da legislação quanto à fiscalização.
Alternativa C - A afirmação de que não há aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas está correta; no entanto, a alternativa não aborda a questão do prazo de conservação dos documentos de forma precisa, o que a torna enganosa.
Alternativa D - A ausência de fixação de prazo máximo para a conclusão das diligências de fiscalização é incorreta. A legislação prevê que diligências devem ser documentadas e concluídas dentro de um prazo razoável.
Alternativa E - Esta alternativa está incorreta porque afirma que as pessoas são obrigadas a prestar informações que estão sob segredo legal devido ao cargo, o que vai contra a proteção ao sigilo. A legislação não obriga a quebra de sigilo profissional ou legal para atender à autoridade administrativa.
Estratégia para Interpretação: Ao interpretar questões desse tipo, é importante buscar no texto da alternativa elementos que possam violar princípios legais claros, como o sigilo fiscal ou a razoabilidade na execução das diligências.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois está em conformidade com o artigo 198 do CTN, que regula o intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos da Administração Pública, garantindo a preservação do sigilo.
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letra a) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
letra b) Art. 198. 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a
letra c) Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
letra d) Art. 196. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Dica quanto a C:
"[...] devendo os livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serem conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram".
SE o crédito tributário já está constituído, não há mais que se falar em decadência, mas apenas em PRESCRIÇÃO.
GAB: B
SOBRE ESSE Art. 198. 2o CTN:
- VUNESP ERRADA --> O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita por carta endereçada à autoridade solicitante, mediante aviso de recebimento, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
- VUNESP ERRADA --> É permitido o intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, independentemente de processo regularmente instaurado, desde que a entrega seja feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
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