A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a es...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação e tema:
O tema principal é gestão do quadro de pessoal técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino, conforme o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005). A questão aborda as variáveis consideradas no redimensionamento do quadro de pessoal.
2. Legislação aplicável:
O fundamento está na Lei nº 11.091/2005, especificamente:
“Art. 24. Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I – demandas institucionais;
II – proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III – inovações tecnológicas; e
IV – modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.”
3. Explicação do tema central:
O artigo 24 exige avaliação anual da relação entre necessidades institucionais e o quadro de servidores, considerando mudanças tecnológicas, quantidades de usuários/servidores e processos internos. O objetivo é garantir um serviço público eficiente e ajustado à realidade.
4. Exemplo prático:
Se uma universidade amplia o número de cursos e alunos, deve avaliar se há servidores suficientes. Novas tecnologias ou mudanças nos processos podem também alterar essa necessidade.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B elenca todas as variáveis previstas literal e integralmente no art. 24: demandas institucionais, proporção quantitativa, inovações tecnológicas e modernização de processos.
6. Análise das alternativas incorretas:
A: Omite a “modernização dos processos de trabalho”;
C: Omite “demandas institucionais”;
D: Não menciona “inovações tecnológicas”;
E: Omite a proporção entre força de trabalho e usuários.
7. Pegadinhas:
Cuidado com termos como “somente” e “exclusivamente”, que restringem variáveis e podem induzir ao erro; e omissões sutis de requisitos legais.
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Comentários
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questão pediu a literalidade do art. 4 da lei 11091, como podemos observar:
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição
gabarito letra B.
LETRA B CORRETA
LEI 11.091
Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
I - demandas institucionais;
II - proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários;
III - inovações tecnológicas; e
IV - modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
Essa banca é curiosa, em grande parte das questões a alternativa correta é aquela que não tem algum termo de limitação, como "exclusivamente", "somente", "apenas", etc.
Questão besta, até quem não estudou nada acerta uma questão dessa, é muita falta de criatividade dessa CEPS, tipo de questão" café com leite", sacanagem. Tanta forma de abordar a lei, para testar o conhecimento, vem com questão desse tipo.
Questão para não zerar
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