Ainda sobre a Lei Complementar Municipal nº 136/2006, assina...
Ainda sobre a Lei Complementar Municipal nº 136/2006, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da posse e do exercício, estabilidade e da vacância do cargo público municipal:
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar Municipal nº 136/2006: Posse, Exercício, Estabilidade e Vacância
1. Interpretação do Tema: A questão exige identificação da alternativa incorreta sobre estabilidade, posse, exercício e vacância no âmbito municipal de Laguna, conforme Lei Complementar nº 136/2006.
2. Legislação Aplicável: Destacam-se os seguintes dispositivos:
- Art. 8º e 10: Tratam de posse e exercício.
- Art. 21: Estabilidade do servidor: “O servidor estável só perderá o cargo: [...] II - em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
- Art. 33: Sobre vacância: considera aposentadoria e falecimento como formas.
3. Tema central: O núcleo é compreender corretamente as causas de perda de cargo para o servidor estável. Jurisprudência do STF (RE 240735/MG) e doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) corroboram a necessidade de devido processo legal para demissão do servidor estável.
4. Exemplo prático: Imagine um professor efetivo de Laguna, estável, que cometa infração grave: ele só pode ser demitido após regular processo administrativo, com defesa garantida.
5. Justificativa da Alternativa B (Gabarito): INCORRETA. A alternativa B afirma que, após estabilidade, o servidor “somente poderá ser demitido” mediante processo disciplinar, esquecendo que há outras hipóteses de perda do cargo, como sentença judicial, avaliação periódica insuficiente e exoneração a pedido (art. 21, I, III e IV). Assim, restringe indevidamente as possibilidades previstas na lei.
6. Análise das alternativas:
- A) Correta. A posse exige inspeção médica e assinatura do termo, conforme o art. 8º.
- C) Correta. Estágio probatório é de três anos e as avaliações são de aptidão/capacidade (art. 18).
- D) Correta. Avaliações consideram contraditório, ampla defesa e requisitos citados (art. 19).
- E) Correta. Aposentadoria e falecimento são causas de vacância (art. 33).
Pegadinha! Cuidado: a palavra “somente” em B limita excessivamente as hipóteses de demissão.
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