De acordo com o Código Tributário Municipal – Lei Complement...
De acordo com o Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 186/2005, é considerado responsável pela obrigação tributária:
I) O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos débitos tributários do de cujus, existentes até a data da partilha ou adjudicação, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
II) O espólio pelos débitos tributários do de cujus existentes à data de abertura da sucessão.
A sentença está: