A respeito da Resolução n.º 78/2019 (Regimento Interno do C...
Os planos de ação e orçamento dos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais não se submetem à apreciação do Conselho Federal.
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Gabarito: E) Errado
Interpretação do Tema: O assunto central é a competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para aprovar os planos de ação e orçamento elaborados pelos Conselhos Regionais.
Fundamentação Legal: A Resolução CFT nº 078/2019 dispõe expressamente:
Art. 13, IV: Compete ao Plenário do CFT: aprovar os planos de ação e orçamento dos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais.
Explicação do Tema: O Regimento Interno visa garantir homogeneidade, controle e alinhamento institucional entre os conselhos regionais e o federal, sendo imprescindível que o CFT avalie planos e orçamentos para garantir que estejam de acordo com as diretrizes nacionais da profissão.
Exemplo Prático: Imagine que um Conselho Regional elabore seu orçamento anual prevendo despesas divergentes das orientações federais. Esse orçamento só será válido após a aprovação do CFT, que pode solicitar adequações.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está ERRADA porque os planos de ação e orçamentos NÃO são autônomos. O próprio Art. 13, IV, da Resolução CFT nº 078/2019 determina que eles devem ser submetidos à aprovação do CFT. Ignorar esse comando seria ferir o controle e a coordenação do sistema.
Estratégia de Interpretação: Atenção para expressões absolutas, como "não se submetem". Geralmente, no direito administrativo, a maioria dos atos dos conselhos regionais passam por algum tipo de controle ou aprovação federal, o que denuncia uma possível pegadinha de prova.
Resumo Final: Seguindo o que diz a norma, os planos de ação e orçamento dos CRTs dependem da apreciação e aprovação do CFT, tornando a assertiva incorreta.
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Comentários
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QUEM COMANDA E O CONSELHO FEDERAL. PORTANTO. ERRADO.
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