Um servidor público, durante o exercício de sua função em u...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"; e Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção II, XIV, alínea i: "resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;". No caso, a oferta de vantagem para agilizar processo administrativo impõe a recusa, a preservação da impessoalidade e a comunicação do fato à autoridade competente.
- Se houver oferta de favor, benesse ou vantagem para obter tratamento diferenciado, procure a solução que una recusa da vantagem com dever de resistência e denúncia.
- Impessoalidade impede priorizar processo por influência social, política ou prestígio do interessado, mesmo sem pagamento.
- Atraso administrativo não cria exceção para recebimento de valor nem autoriza compensação pessoal do servidor.
- Destinação supostamente útil do dinheiro para a repartição não afasta a vedação ética de aceitar vantagem indevida.
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