A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Na...
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências:
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 -2014/2014/lei/l13005.htm)
O Art. 8º é formado pelo caput e por dois parágrafos, sendo o § 1º formado por quatro incisos. Analise os dados que compõem o Art. 8º e marque a alternativa com o inciso incorreto.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: