Readaptação é a atribuição de atividades ou funções compatív...

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Q4040008 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Avalie a Lei Complementar n.º 034, de 25 de maio de 2011, para responder às próximas três questões.
Readaptação é a atribuição de atividades ou funções compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, constatada em inspeção médica, realizada pela unidade de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.
A inspeção médica deverá apontar, exceto:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 34, de 25 de maio de 2011, art. 19, § 3º, Município de Santana de Parnaíba/SP: "§ 3º A inspeção médica deverá apontar:
I - as restrições a que está sujeito o servidor, por motivos de saúde;
II - a necessidade de licença para tratamento de saúde; ou
III - a total incapacidade para o trabalho, quando será encaminhado para avaliação da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos de Santana de Parnaíba." Como a questão cobra a exceção no conteúdo obrigatório da inspeção médica para readaptação, e o dispositivo não inclui "período de afastamento", a alternativa D é a correta.

Tema central: Readaptação e inspeção médica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 19, § 3º, III: a inspeção médica deve apontar a total incapacidade para o trabalho, hipótese em que o servidor será encaminhado para avaliação da Caixa de Previdência dos Servidores Públicos de Santana de Parnaíba. Logo, não é a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 19, § 3º, I, que expressamente determina que a inspeção médica aponte as restrições a que está sujeito o servidor por motivos de saúde. Portanto, essa alternativa integra o rol legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 19, § 3º, II, segundo o qual a inspeção médica deverá apontar a necessidade de licença para tratamento de saúde. Assim, também faz parte do conteúdo previsto em lei.
D
Certa
A alternativa D está certa porque o art. 19, § 3º, da LC nº 34/2011 enumera de forma expressa o que a inspeção médica deve apontar no procedimento de readaptação: restrições de saúde, necessidade de licença para tratamento de saúde ou total incapacidade para o trabalho com encaminhamento à Caixa de Previdência. O item "período de afastamento" não integra esse rol legal. Portanto, é a única opção que não corresponde ao conteúdo obrigatório da inspeção médica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre apontar a necessidade de licença para tratamento de saúde, que está no art. 19, § 3º, II, e indicar prazo ou período de afastamento, que não consta desse rol. Outra confusão possível é importar do § 5º uma consequência administrativa posterior, sem transformá-la em conteúdo do laudo da inspeção médica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar fórmula como "deverá apontar", confira se o dispositivo traz rol expresso e resolva por confronto literal das alternativas com os incisos.
  • Separe o conteúdo do laudo médico das consequências administrativas posteriores; nem tudo que a lei prevê no procedimento integra o que a inspeção deve apontar.
  • Se a alternativa acrescenta elemento não escrito no rol legal, como prazo ou período, a tendência é de incorreção quando a cobrança é de literalidade.

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