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Q2289011 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Geraldo, morador do município de Tapejara, realizou a reforma de sua casa e construiu os muros e cercas de sua residência em desacordo com as normas do Código de Posturas do Município, mesmo estando ciente de que estava errado. De acordo com o Código de Posturas, qual sanção será aplicada a Geraldo? 
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Interpretação do Enunciado: O problema aborda a sanção administrativa prevista no Código de Posturas do Município de Tapejara para quem constrói muros ou cercas em desacordo com as normas municipais. É uma questão típica de concursos para cargos de nível fundamental, exigindo conhecimento direto da legislação local.

Legislação Aplicável: Conforme o art. 156 do Código de Posturas do Município de Tapejara:
"Será aplicada multa correspondente ao valor de 2% a 50% do salário mínimo vigente na região a todo aquele que: I - fizer cercas ou muros em desacordo com as normas fixadas neste capítulo (...)"

Tema Central e Exemplificação: A questão trata de sanções administrativas municipais. Caso Geraldo construa uma cerca fora das medidas permitidas ou com material não autorizado, ele estará sujeito à multa, e não a penas privativas de liberdade ou penas alternativas.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E fala no pagamento de multa, que está 100% alinhada ao que determina o art. 156 do Código de Posturas. A faixa entre 10 e 20 dias do salário-mínimo está de acordo com a previsão de 2% a 50% (lembrando que concursos muitas vezes adaptam a redação).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e B – Prisão domiciliar/civil: Não cabem ao município, nem são cabíveis como punição por infração de postura municipal. Prisão civil está restrita, em geral, ao não pagamento de pensão alimentícia.
  • C – Realização de limpeza urbana: Não está prevista como sanção para esse caso na legislação municipal.
  • D – Cursos de cidadania: Não é punição legal para infrações de posturas municipais.

Pegadinha! Muitas bancas costumam tentar confundir ao sugerir punições de natureza penal, administrativas diversas ou educativas, mas a única correta, conforme a legislação municipal, é a multa.

Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 586224, reafirma que os municípios podem aplicar sanções por posturas locais. Hely Lopes Meirelles (“Direito Municipal Brasileiro”) também explica que cabe ao Município deliberar e punir administrativamente infrações às posturas municipais.

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