Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangara...
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Comentário da Questão – Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata das sessões legislativas e seu regramento segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, abordando especificamente os limites de deliberação durante Sessão Legislativa Extraordinária. O ponto central é saber quais matérias podem ser tratadas nessas sessões.
O Art. 147, § 2º do Regimento Interno dispõe:
“Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.”
Esse mesmo entendimento está presente na Constituição Federal, art. 57, § 6º.
2. Jurisprudência e doutrina:
O STF, na ADI 2.010, firmou que só é possível decidir as matérias constantes do ato de convocação extraordinária. Já José Afonso da Silva entende que essa limitação garante foco e eficiência aos trabalhos.
3. Resolução da questão e exemplo prático:
Alternativa C (correta): Está de acordo com o Regimento e com a CF. Exemplo: Se a Câmara foi convocada extraordinariamente apenas para votar o orçamento, assuntos alheios não podem ser tratados nessa ocasião.
4. Análise das alternativas incorretas:
A) A exigência de requerimento antes de “15 minutos do fim” não está no Regimento; esse prazo é uma criação da alternativa.
B) As sessões secretas são permitidas, mas não há essa exigência de 2/3 para “assuntos de economia interna”.
D) A ata da última sessão não precisa necessariamente ser aprovada “na própria sessão” – essa exigência específica não consta no Regimento.
E) O prazo de 7 dias para convocação não está previsto expressamente; o Regimento fala em forma prevista na Lei Orgânica, sem fixar tal requisito.
5. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento a detalhes inventados (como prazos ou quóruns não previstos) e a termos como “somente” – nesse caso, ele reflete exatamente o texto legal, não é pegadinha.
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Art65
§2º As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada por dois terços de seus membros, quando ocorrer motivo relevante e nos casos em que o sigilo for imprescindível para resguardar direito de terceiros, desde que devidamente justificados.
L.O.M - Campo Belo-MG
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