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Q1310311 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mesquita (RJ), a Explicação Pessoal é destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandato. Sobre a explicação pessoa, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário sobre a alternativa correta:

O tema da questão trata da Explicação Pessoal no âmbito da Câmara Municipal de Mesquita, regulamentada pelo Regimento Interno. Especificamente, explora-se como o vereador pode se manifestar e quais limites existem para o uso da palavra nesse momento da sessão.

A legislação aplicável é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mesquita, Art. 121, §2º:

§2º – Não poderá o orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.

Assim, a alternativa correta é a letra C, pois expressa o que determina textualmente a norma: não é permitido ao orador desviar-se do tema nem sofrer apartes durante a Explicação Pessoal.

Exemplo prático: Se durante a Explicação Pessoal o vereador começa a discutir temas alheios à sua atitude durante a sessão, o Presidente pode adverti-lo e, em caso de reincidência, cassar sua palavra.

Análise das alternativas incorretas:

A) e E) – Ambas sugerem que a sessão deve ou pode ser prorrogada para Explicação Pessoal, porém o regimento não prevê obrigatoriedade ou permissão expressa de prorrogação apenas para isso.

B) – Incorreta, pois o art. 121, §2º prevê expressamente a possibilidade de cassação da palavra em caso de reincidência.

D) – Errada. O presidente tem a obrigação de advertir e, em reincidência, cassar a palavra, conforme regras regimentais.

Pegadinha: Atenção ao sentido literal da lei e aos detalhes, pois termos como “nunca poderá” e “nada poderá fazer” são absolutos e, em regra, errados nas questões de regimento.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reconhece a competência das Câmaras para normatizar sobre o uso da palavra, desde que respeitada a Constituição.

Doutrina: José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, destaca a autonomia do município para disciplinar a atuação legislativa interna.

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Comentários

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Art91-O Vereador que solicitar a palavra na discussão não pode:

I - Desviar-se da matéria em debate

II - Usar de Linguagem imprópria

III - Ultrapassar o prazo que lhe foi concedido

IV - Deixar de atender às advertências do presidente

R.I de Campo Belo-MG

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