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Q3907528 Direito Sanitário
A descentralização das ações de saúde no Brasil atribui responsabilidades específicas a cada ente federado para garantir a harmonia e a equidade do sistema nacional. Enquanto os municípios focam na execução direta, a esfera federal detém competências de coordenação estratégica e normatização de sistemas nacionais tecnologicamente complexos. No que tange às competências exclusivas da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, XII e XIV: “Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; (...) XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;”.

Tema central: Competências nacionais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca para os estados uma competência que a Lei nº 8.080/1990 atribui à direção nacional do SUS. O art. 16, VIII, dispõe que compete à direção nacional “coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras”. Portanto, não se trata de atribuição suplementar estadual. Além disso, a condição de atuação da União apenas em caso de “guerra química internacional” não tem base legal.
B
Errada
Está errada porque cria uma competência exclusiva dos estados e uma vedação à fiscalização municipal que não aparecem na base legal indicada. A Lei nº 8.080/1990, art. 16, II, trata apenas da participação da direção nacional na formulação e implementação de políticas de saneamento básico, não de competência exclusiva estadual para execução direta em distritos industriais privados, nem de proibição de fiscalização por órgãos municipais de vigilância sanitária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque atribui à direção nacional do SUS a coordenação do sistema nacional de sangue, componentes e derivados em termos compatíveis com a competência legal de implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (art. 16, XIV). Também se harmoniza com o art. 16, XII, que lhe confere a formulação de normas e o estabelecimento de padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano, fundamento suficiente para a referência à segurança dos procedimentos hemoterápicos.
D
Errada
Está errada porque a política nacional de insumos e equipamentos para a saúde não é de formulação e execução exclusiva dos municípios. A Lei nº 8.080/1990, art. 16, XXI, atribui essa competência à direção nacional do SUS: “formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais”. Logo, a alternativa contraria a competência legal expressa da esfera nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização da execução e competências estratégicas/normativas da direção nacional do SUS, além de usar a palavra “exclusiva” para estados ou municípios sem amparo na Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 16 da Lei nº 8.080/1990, identifique primeiro os verbos de competência da direção nacional: implementar, formular, estabelecer, coordenar e participar.
  • Desconfie de alternativas que atribuam competência “exclusiva” a estados ou municípios sem previsão legal expressa.
  • Em vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, o critério decisivo é lembrar que a direção nacional coordena e, complementarmente, executa.

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