No contexto da assistência à saúde, o Sistema Único de Saúd...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-I, § 2º: "§ 2o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família." No caso, esse é o requisito legal aplicável à autorização e à indicação da assistência domiciliar no SUS, o que torna correta a alternativa A e afasta as demais, que criam restrições, dispensas ou automatismos sem amparo legal.
- Quando a questão tratar de atendimento ou internação domiciliar no SUS, procure primeiro os requisitos formais do art. 19-I, § 2º: indicação médica e concordância expressa do paciente e da família.
- Desconfie de alternativas que criem exclusividade da iniciativa privada, porque o art. 19-I situa essas modalidades no âmbito do SUS.
- Elimine alternativas que dispensem consentimento familiar ou substituam a indicação médica por decisão de outro profissional.
- Afaste automatismos não previstos em lei, como concessão por idade ou por categoria de paciente.
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