De acordo com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção ...
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Interpretação do enunciado: A questão exige identificar qual alternativa não corresponde a um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme prevê a Lei nº 13.709/2018.
Legislação aplicável:
LGPD, Art. 2º: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Tema central: A questão avalia conhecimento dos fundamentos essenciais da LGPD, indispensáveis para a correta aplicação da lei no papel de Monitor de Informática, especialmente quanto à proteção e tratamento ético dos dados pessoais.
Exemplo prático: Imagine um laboratório de informática escolar solicitando dados dos alunos para acesso ao sistema. O responsável deve garantir a inviolabilidade da intimidade e o respeito à privacidade, fundamentos da LGPD.
Análise das alternativas:
Alternativa D (Correta): “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” NÃO são fundamentos da LGPD. Tal expressão está prevista como fundamento em outros ramos, como a Constituição Federal, mas não integra o rol do art. 2º da LGPD.
Alternativas incorretas:
- A – Certa pela LGPD art. 2º, IV: “a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.
- B – Correta no gabarito da lei, art. 2º, I: “o respeito à privacidade”.
- C – Expressamente previsto, art. 2º, II: “a autodeterminação informativa”.
Dica: Atenção a expressões “EXCETO” e a possíveis termos parecidos aos constantes em outras legislações. Pegadinhas como trazer fundamentos de outras normas são muito frequentes!
Doutrina: Para reforço, Danilo Doneda em “Da privacidade à proteção de dados pessoais” destaca a centralidade da autodeterminação informativa e o respeito à privacidade como pilares da LGPD.
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o primeiro
FUNDAMENTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- PRIVACIDADE
- AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA ( A BANCA VAI QUERER TE ENGANAR COLOCANDO " AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, PREVISTO NA CF ")
- LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E OPINIÃO SENDO VEDADO O ANONIMATO >>> A LIBERDADE É C-I-E-L-O
- INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE DA HORNA E DA IMAGEM >> CUIDADO NÃO É INVIOLABILIDADE DA VIDA
- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO >> DESENVOLVIMENTO É T-E-I
- LIVRE INICIATIVA DA CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR
- DIREITOS HUMANOS
Do nada veio DC falando sobre preceitos fundamentais.
GABARITO - D
Art.6º da LGPD
Fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais (Art.6º da LGPD):
- Os itens descritos em azul derivarem diretamente de mandamentos constitucionais
.O respeito à privacidade;
.A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
.A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
.Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
. A autodeterminação informativa;
. A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
Questão fácil.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, tanto em meios digitais quanto físicos. Ela foi criada para proteger os direitos de privacidade e garantir a segurança dos dados pessoais dos cidadãos.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são campos diferentes, e são encontrados em outros tipos de legislações.
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