A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, art. 4º, parágrafo único, I: "identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;".
- Quando a questão tratar da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, procure primeiro a alternativa que reproduz garantia expressa de tratamento digno, identificação respeitosa e vedação a formas degradantes de designação.
- Direito a acompanhante não significa poder técnico sobre medicação, procedimento ou conduta terapêutica; acompanhamento e competência assistencial são planos distintos.
- Desconfie de alternativas que criem exceções específicas ao sigilo ou prometam custeio irrestrito pelo SUS sem previsão normativa expressa.
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