O termo de ajustamento de conduta que sobrevier no curso de...

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Q544935 Direito Processual Civil - CPC 1973
O termo de ajustamento de conduta que sobrevier no curso de um inquérito civil tem a qualidade de título executivo extrajudicial
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do termo de ajustamento de conduta (TAC) no contexto do inquérito civil e sua qualidade como título executivo extrajudicial.

O TAC é um instrumento jurídico que visa ajustar condutas de modo a evitar a judicialização de conflitos, sendo muito utilizado pelo Ministério Público.

Nesta questão, o foco é determinar sob quais condições o TAC adquire a qualidade de título executivo extrajudicial. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa E - Correta

A alternativa correta é a E, que indica que o TAC torna-se título executivo extrajudicial quando referendado pelo Promotor de Justiça com atribuições para atuar na ação civil pública correspondente. De acordo com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), o TAC assinado pelo Promotor de Justiça possui força de título executivo extrajudicial sem necessidade de homologação judicial.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que polui um rio local. O Promotor de Justiça interpela a empresa para cessar a poluição e recuperar o dano ambiental. Ao firmar um TAC, que é referendado pelo Promotor com atribuições no caso, o documento pode ser executado judicialmente caso a empresa não cumpra os termos acordados.

Alternativas Incorretas

Alternativa A - Incorrecta: Não há previsão legal de que o TAC adquire a qualidade de título executivo extrajudicial 45 dias após a aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público. A legislação diretamente aplicável não menciona esse prazo.

Alternativa B - Incorrecta: Esta alternativa está incorreta porque não é necessário que o TAC seja referendado pelo Conselho Superior do Ministério Público após ser aprovado pelo órgão que o celebrou. A Lei não exige esse procedimento para que ele adquira qualidade de título executivo extrajudicial.

Alternativa C - Incorrecta: Homologação judicial não é necessária para que o TAC tenha efeito de título executivo extrajudicial. A legislação já concede essa característica ao TAC quando assinado por autoridade competente, conforme mencionado na correta alternativa E.

Alternativa D - Incorrecta: Assim como a alternativa A, esta também traz um prazo de 60 dias após aprovação pelo Conselho, o que não encontra respaldo na legislação pertinente para a caracterização do TAC como título executivo extrajudicial.

Uma possível pegadinha da questão é fazer o candidato acreditar que há necessidade de aprovações e homologações adicionais para que o TAC adquira força de título executivo extrajudicial. Fique atento: a legislação específica já define a força executiva do TAC quando celebrado por autoridade competente, que, no contexto do MP, é o Promotor de Justiça.

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Comentários

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 Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

 Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

Da execução em Geral - Art. 585, CPC: São títulos executivos extrajudiciais:

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (5); (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

Todos responderam bem, mas vamos facilitar um pouco para os outros, já que se esqueceram de mencionar o gabarito: Letra E

Novo cpc , 

Do título executivo

Art 784 , lV 

São títulos executivos extrajudiciais : o instrumento de transação referendado pelo M.P., pela defensoria pública , pela advocacia pública , pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.

Abs

TO LASCADO......

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