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Q4277750 Direito Financeiro
Conforme o artigo 42 da LRF e a jurisprudência pacificada do STF, é vedado ao titular do Poder nos últimos dois quadrimestres do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, salvo se: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Nos termos do art. 42, caput, da Lei Complementar nº 101/2000, é vedado contrair obrigação de despesa “ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” Como o caso trata de parcelas a pagar no exercício seguinte, a alternativa E indica a condição legal para que a obrigação não incida na vedação.

Tema central: Disponibilidade de caixa no fim do mandato
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 42 não prevê autorização do Prefeito por decreto como exceção. Esse ato não substitui a disponibilidade de caixa exigida pela lei complementar.
B
Errada
O art. 42 não excepciona despesas destinadas à publicidade institucional. Essa destinação não dispensa caixa suficiente para as parcelas a pagar no exercício seguinte.
C
Errada
O aumento do Fundo de Participação dos Municípios no ano seguinte representa receita futura, não a disponibilidade de caixa exigida pelo art. 42. A expectativa de maior arrecadação não supre esse requisito.
D
Errada
O art. 42 não estabelece exceção para despesas com cargos comissionados. A natureza do cargo não afasta a exigência de disponibilidade de caixa para suportar o pagamento posterior.
E
Certa
A alternativa E atende ao requisito financeiro do art. 42: parcelas podem ser pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para suportá-las. Essa disponibilidade não se confunde com receitas que somente ingressarão depois. Sua apuração deve observar a Lei Complementar nº 101/2000, art. 42, parágrafo único: “Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” Portanto, não basta apontar um saldo sem considerar os compromissos já existentes. O fundamento é diretamente legal; a base não identifica precedente específico do STF.
Pegadinha da questão
Confundir disponibilidade de caixa com expectativa de arrecadação futura. A vedação também não é absoluta: a existência de parcelas para o exercício seguinte é admitida quando há caixa suficiente para suportá-las.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie caixa disponível de receita esperada para o exercício seguinte: somente a expectativa de arrecadação não atende ao art. 42.
  • Na apuração da disponibilidade, considere os encargos e despesas compromissadas a pagar até o encerramento do exercício.
  • Não trate a passagem de parcelas para o exercício seguinte como proibição absoluta; verifique a suficiência de caixa.

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